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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 655/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE WI-FI GRATUITA EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE POSSUAM ACESSO À INTERNET, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id1782

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 015 - Veto acolhido tacitamente pelo Poder legislativo — —
2025-12-16 014 - Proposição Vetada Total/Parcial pelo Poder Executivo — —
2025-11-26 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta) — —
2025-11-25 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-11-24 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-02 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa — —
2025-09-23 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-09-23 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-26 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-05-26 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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me. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
É PODER LEGISLATIVO
“ E CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINº DE DEMAIO DE 2025.
amar Municipal de Cachoeiras de Masai,
mms mo... D0SS 12028 dado pelo . “Dispõe sobre a obrigatoriedade da
protocol: cisstuido à Pres. ANG disponibilização de rede Wi-Fi gratuita
Em, LO. de Mojo de MS em repartições públicas municipais
O , que possuam acesso à internet, e dá
ç ad outras providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º - Fica obrigatória a disponibilização de, no mínimo, uma rede Wi-Fi gratuita em
todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de
Cachoeiras de Macacu que possuam acesso a internet.
Art. 2º A rede Wi-Fi deverá ser disponibilizada de forma acessível ao público, com
identificação clara e visível em local de fácil acesso, preferencialmente com a senha
(quando houver) divulgada em cartazes ou monitores nos ambientes de espera ou
recepção.
Art. 3º A disponibilização da internet deverá atender aos seguintes critérios mínimos:
| - Velocidade compatível com a navegação básica para acesso a sites
governamentais, e-mails aplicativos de serviços públicos;
Il -- Sistema de autenticação simples, podendo incluir aviso sobre os termos de uso
e responsabilidade do usuário;
Ill -- Horário de funcionamento compatível com o expediente da repartição publica.
Art. 4º Ficam excluídas da obrigatoriedade prevista nesta Lei, as repartições públicas
localizadas em áreas sem cobertura de intemet viável ou onde o custo de implementacao
seja comprovadamente desproporcional, mediante justificativa técnica da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Pis CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Aremasor
Art. 5º O Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber hd! przal derdtê 9f0eir2s de Macacy
(noventa) dias a contar da data de sua publicação. “RBD Birao 06 ss ad x Z S dado pelo
ú A E Lesdinaa
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação... 2% ea a
O rim ql 202 S
Sala das Sessões, de de 20
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão digital e social
nas repartições públicas do município de Cachoeiras de Macacu, garantindo a população
o acesso gratuito à internet, especialmente aquelas pessoas que não possuem conexão
móvel ou recursos para contratar planos de dados.
Muitos dos serviços públicos, hoje exigem acesso à internet: emissão de
documentos, agendamento de atendimentos, consultas a programas sociais, portais da
transparência, entre outros. Ainda que os servidores públicos estejam disponíveis para
atendimento presencial, e comum que os cidadãos necessitem acessar portais ou baixar
documentos por conta própria.
Além disso, a medida é especialmente importante para pessoas em situação de
vulnerabilidade social, moradores de áreas rurais ou mais afastadas, idosos e jovens que,
ao buscar atendimento, muitas vezes se deparam com a exigência de um cadastro digital
; ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f PODER LEGISLATIVO
PA 7» CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
ou com a necessidade de enviar ou baixar informações via internet.
Oferecer uma rede Wi-Fi publica nas repartições já conectadas é uma ação sem
custo, de fácil implementação e de grande impacto social, pois fortalece a cidadania,
democratiza o acesso às tecnologias e melhora a qualidade do serviço público.
Esta iniciativa alinha-se aos princípios da eficiência, da publicidade e da
acessibilidade dos serviços públicos, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e
também reforça o compromisso do município com uma gestão mais moderna, inclusiva e
centrada nas reais necessidades do cidadão.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)

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