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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 697/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 697 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaIndicação de Anteprojeto de Lei que: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM DEPARTAMENTO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1825

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta) — Enviado ao Poder Executivo, aguardando resposta da Indicação na forma da Lei 2.399/2018.
2025-06-10 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-06-10 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-30 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-05-30 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T15:43:26.958909-03:00 APROVADA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Y
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
ANTEPROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025.
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM
DEPARTAMENTO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRAS DE MACACUI/RJ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio
de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica criado o Departamento de Assuntos Religiosos, órgão
vinculado à Secretaria de Governo, responsável pela promoção e organização
dos assuntos religiosos no Município de Cachoeiras de Macacu/RJ.
Parágrafo Único — O Departamento de Assuntos Religiosos tem como
finalidade promover a harmonia e a convivência pacífica entre as diversas
expressões religiosas existentes no município, bem como atuar na mediação de
conflitos de natureza religiosa e na organização de eventos inter-religiosos.
Art, 2º - Compete ao Departamento de Assuntos Religiosos:
| — Promover ações que incentivem o respeito e a tolerância entre
as diferentes crenças e religiões;
H - Estabelecer diálogo constante com lideranças religiosas
visando à integração e cooperação mútua;
«Tudo PAU AR LINDAS DR SC
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Karla Kolimbrowskey
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
* Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
HI — Organizar eventos e celebrações que envolvam múltiplas
tradições religiósas, promovendo a diversidade cultural e espiritual
do município;
IV — Mediar conflitos de natureza religiosa, buscando soluções
pacíficas e consensuais;
V — Manter um cadastro atualizado das instituições religiosas
presentes no município, facilitando a comunicação e o apoio às
mesmas;
VI — Propor políticas públicas que contemplem a diversidade
religiosa e espiritual da população; e
VII — Elaborar relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas
e os resultados alcançados.
Art. 3º — O Departamento de Assuntos Religiosos terá o prazo de 120
(cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, para implementar e
operacionalizar suas atividades, devendo dar ampla publicidade a suas ações,
em parceria com os órgãos de representação religiosa do município.
Art. 4º — O Poder Executivo terá o prazo estabelecido de 90 (noventa)
dias, para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2025.
E nto
VEREADOR VILMAR PEREIRA DA SILVA
(LOLÔ ELETRICISTA)
= PRESIDENTE - PP =
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
“INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa
Legislativa e após ouvir o Douto Plenário INDICO, seja encaminhado ao Exmo.
Senhor Prefeito Rafael Miranda, no intuito de que interceda junto a sua gestão,
para que receba este Anteprojeto de Lei, analise-o, e achando pertinente os
benefícios para a população cachoeirense, encaminhe-o de volta para esta Casa
de Leis para apreciação e votação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Justifica-se a presente Indicação de Anteprojeto de Lei pela
importância do papel desempenhado pelas instituições religiosas no município,
cujo trabalho é fundamental para a coesão social, o apoio espiritual e o bem-
estar da comunidade, reconhecendo a necessidade de valorizar e estruturar o
atendimento a essas instituições, a fim de garantir a qualidade dos serviços
prestados e promover a valorização, transparência e desenvolvimento social e
comunitário dentro do município;
Desde os primeiros registros históricos, as instituições religiosas
orientação
1934, a Constituição Brasileira já reconhecia a importância da liberdade
religiosa, assegurando a todas as confissões religiosas o livre exercício de seus
cultos e garantindo a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Este
reconhecimento foi reforçado ao longo dos anos, demonstrando a relevância das
instituições religiosas na promoção da paz, da justiça social e do bem-estar
coletivo.
No Brasil, há uma diversidade de religiões e crenças que convivem
e contribuem para a riqueza cultural e espiritual do país. No Estado do Rio de
Janeiro, as instituições religiosas têm se destacado pelo seu trabalho
comunitário, assistência social e pela promoção de valores éticos e morais que
fortalecem a sociedade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
* Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Y
A criação do Departamento de Assuntos Religiosos permitirá um
disso, este departamento será fundamental para a mediação de conflitos, a
promoção da paz e a organização de eventos que celebram a diversidade
religiosa e cultural do município.
Com este novo Departamento, o município terá um órgão dedicado
exclusivamente à promoção da harmonia entre as diferentes expressões
religiosas, fortalecendo o compromisso com a liberdade religiosa e com o
respeito à diversidade. Este departamento atuará como um ponto de apoio e
referência para todas as questões relacionadas às instituições religiosas,
garantindo que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades atendidas de
forma justa e equitativa.
Portanto, a criação do Departamento de Assuntos Religiosos é uma
medida necessária e urgente para promover a valorização, a transparência e o
desenvolvimento social e comunitário dentro do município, assegurando que
todas as instituições religiosas tenham o apoio necessário para continuar
desempenhando seu papel essencial na sociedade
E nd
VEREADOR VILMAR PEREIRA DA SILVA
= PRESIDENTE - PP =

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