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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
7 CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
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PROJETO DE LEINº DE DE JUNHO DE 2025.
-amara Municipal de Cachoeiras de Macae,
trocesso nº.LTALD A AS. desta pelo “Institui o Programa Municipal Escola
Sem Doutrinação em Cachoeiras de
Macacu e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Cachoeiras de Macacu o “Programa Escola
Sem Doutrinação”, com o objetivo de promover a neutralidade político-ideológica no
ambiente escolar, assegurando o direito dos pais à formação moral de seus filhos e o
pluralismo de ideias no âmbito da educação pública municipal.
Art. 2º O Programa visa garantir:
|-o respeito às convicções religiosas, morais e políticas das famílias dos alunos;
Il- a não promoção de ideologias político-partidárias nas salas de aula;
HI — a pluralidade de fontes e visões nos conteúdos educacionais;
IV — o combate a qualquer forma de doutrinação ideológica no ensino municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- criar canais de escuta para denúncias anônimas sobre práticas doutrinárias em
escolas municipais;
|| — oferecer formação continuada aos professores com foco em ética, pluralismo e
neutralidade pedagógica;
Ill — instituir um conselho consultivo com participação de pais, professores e
representantes da sociedade civil para monitoramento do programa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 20 .
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CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
. Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Maciel
CAMARA MUNICIPAL
CACHOEIRAS DE MACACO = a
«Amara Municipal de Cachoairas ds aca
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Vivemos um tempo em que o ambiente escolar, tão precioso para a formação das
futuras gerações, tem sido alvo de disputas ideológicas que ultrapassam o papel
educativo. Como representantes do povo, temos o dever de garantir que as nossas
crianças e adolescentes sejam formados com base em valores universais como respeito,
ética e liberdade de pensamento, sem serem expostos à imposição de visões políticopartidárias que não representam a totalidade das famílias.
Este projeto defende o direito das famílias de serem protagonistas na educação
moral dos seus filhos, como assegura a Constituição Federal, e reafirma o compromisso
do município com a educação plural, democrática e isenta de doutrinação.
Por isso, proponho a criação do Programa Escola Sem Doutrinação, que respeita
a liberdade dos educadores, mas também protege os estudantes e seus lares de
interferências indevidas. A educação deve libertar, nunca manipular.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
&e CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL) -amara Municipã
Vereador - (SOLIDARIEDADE) IOEOSSO Nim
Célio de Carval
CAMARA
CACHOEIRAS DE MACACU = RJ
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