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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 741/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA RONDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1842

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa — —
2025-09-30 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-09-30 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-10 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-06-10 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINº DE DE JUNHO DE 2025.
«AMara Municipal da Cachogiras de Macacu
'rocasso nº. ZA 1 1925. dado pelo
endorse Broto. 1H O qua na
Em, JO TUNHO. às duIRD Cachoeiras de Macacu e dá outras
somem manto Anárele amores providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
“Autoriza a criação do Programa
Ronda Escolar no Município de
sanciona:
Art. 1º Fica autorizado no Município de Cachoeiras de Macacu, a criação do “Programa
Ronda Escolar”, com o objetivo de garantir a segurança, a ordem e a prevenção de
situações de risco no ambiente escolar da rede pública municipal.
Art. 2º A Ronda Escolar será executada pela Guarda Civil Municipal, podendo atuar em
parceria com a Polícia Militar, de forma coordenada com a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3º Compete à Ronda Escolar:
| — realizar visitas regulares às unidades escolares do município;
Il — prevenir e coibir a prática de crimes e infrações no ambiente escolar,
Ill — estabelecer diálogo com estudantes, professores e direção escolar;
IV — promover palestras sobre civismo, prevenção à violência, respeito à autoridade e uso
indevido de drogas;
V — atuar em parceria com o Conselho Tutelar quando necessário.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a criar um canal de denúncias anônimas
voltado à comunidade escolar, para relatar situações de risco, ameaças ou atos de
vandalismo.
AM,
p- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f PODER LEGISLATIVO
Pi rés CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de20 .
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Mac
CACHOEIRAS exiDE MACAGU a= R)
-amara Municipal de Cachoeiras de Macacw
trocesso nº. ZM SD. tado pelo
CACHOEIRAS EMDE MACACU - RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A escola deve ser um espaço de aprendizado, respeito e segurança. No entanto,
mesmo em cidades pacatas como Cachoeiras de Macacu, há relatos crescentes de
situações que colocam em risco a integridade física e psicológica dos nossos alunos:
brigas, uso de entorpecentes, ameaças e depredação do patrimônio público.
Este projeto visa implementar a Ronda Escolar como uma medida preventiva e
educativa, que aproxima a segurança pública do ambiente escolar, fortalece o respeito à
autoridade e dá tranquilidade às famílias.
Além de proteger, o programa também tem um caráter formativo, por meio de
palestras que resgatam valores como civismo, disciplina e responsabilidade. Uma
presença frequente da guarda municipal nas escolas é sinal claro de que o município
cuida de seus jovens e valoriza a ordem.
Com esta proposta, reafirmamos nosso compromisso com a segurança, a família
e a boa formação dos cidadãos do futuro.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACI
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
samara Munic:
Tae

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