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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 762/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCRIA CADASTRO PÚBLICO DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE CACHOEIRAS DE MACACU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1873

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa — —
2025-10-14 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-10-14 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-17 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-06-17 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PÇDER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU um
"'ª'—numcª“?
PROJETO DE LEI Nº_ DE
_
DE JUNHO DE 2025.
;imara MunicpLª. ue Cacncwesria Macae-»
03353" *%«$$'
l' ”3 Jª'? “Cria o Cadastro Público de
Omã—TV? ' ' ' ”
.páíjlíÚI/Cl/Zm_ Profissionais Autônomos no âmbito do
Eiª. 4-7“ JUNHO adm Município de Cachoeiras de Macacu, 9 Mªçª» dá outras providências.” Wum-«lm
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º Institui que seja criado, no site oúcial da Prefeitura, o Cadastro Público de
Profissionais Autônomos, de caráter voluntário, com a finalidade de divulgar os
serviços prestados por trabalhadores autônomos da cidade.
Art. 2º Poderão se cadastrar eletricistas, pedreiros, costureiras, cabeleireiros.
diaristas, pintores, manicures, entre outros.
Art. 3º O cadastro será gratuito. mediante preenchimento de formulário online,
contendo nome. serviço oferecido, telefone e bairro.
Art. 4º A Prefeitura se compromete a disponibilizaro cadastro de forma
acessível ao público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. de de 20_
CÉLIO DE ç/Mc/Cf'z/ CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
'ªªªª'ª'ª ESTADO Do RIO DE JANEIRO $ª, PODER LEGISLATIVO
&”; CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACAcu
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as)Vereadores(as):
Muitos trabalhadoresautônomos têm dificuldadede divulgarseus serviços,
especialmente nas áreas mais simples da Cidade. Este projeto fortalece o trabalho
informal legalizado. valoriza o esforço individual e facilita o acesso da população a
serviços essenciais,sem custo aos cofres públicos, trazendo visibilidade e fomentando
seus negócios.
A vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
/
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)

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