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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PÇDER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU um
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PROJETO DE LEI Nº_ DE
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DE JUNHO DE 2025.
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A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º Institui que seja criado, no site oúcial da Prefeitura, o Cadastro Público de
Profissionais Autônomos, de caráter voluntário, com a finalidade de divulgar os
serviços prestados por trabalhadores autônomos da cidade.
Art. 2º Poderão se cadastrar eletricistas, pedreiros, costureiras, cabeleireiros.
diaristas, pintores, manicures, entre outros.
Art. 3º O cadastro será gratuito. mediante preenchimento de formulário online,
contendo nome. serviço oferecido, telefone e bairro.
Art. 4º A Prefeitura se compromete a disponibilizaro cadastro de forma
acessível ao público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. de de 20_
CÉLIO DE ç/Mc/Cf'z/ CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
'ªªªª'ª'ª ESTADO Do RIO DE JANEIRO $ª, PODER LEGISLATIVO
&”; CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACAcu
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as)Vereadores(as):
Muitos trabalhadoresautônomos têm dificuldadede divulgarseus serviços,
especialmente nas áreas mais simples da Cidade. Este projeto fortalece o trabalho
informal legalizado. valoriza o esforço individual e facilita o acesso da população a
serviços essenciais,sem custo aos cofres públicos, trazendo visibilidade e fomentando
seus negócios.
A vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
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CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
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