br-locleg corpus explorer

← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 763/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCRIA CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO À SEXUALIZAÇÃO PRECOCE DE CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1874

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa — —
2025-10-21 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-10-21 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-17 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-06-17 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
_; CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEI Nº_ DE
_
DE JUNHO DE 2025.
amar& Muumas& ue, acusamde Macacu
,
rºlªsnª &“_
á“?-“ªªn-22%” fªdº “Cria a Campanha Permanente de
"ª ' “ª”
191
FÚÉZQCÍÃÍ/á— Prevenção à Sexualização Precoce de
E; ª“ MW % Crianças no Município de Cachoeiras
W , , =_
de Macacu e dá outras providências."
Mah—m '
Wushu-43411
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha Permanente de
Prevenção à Sexualização Precoce de Crianças, com ações educativas
destinadas a proteger a infância e juventude,
Art. 2º A campanha terá como objetivos:
I — orientar familias sobre os riscos da exposição precoce de crianças a
conteúdos inapropriados;
II — promover a preservação da infância no ambiente escolar e social;
IlI — estimular o respeito a inocência infantil em programas, redes sociais e
materiais escolares.
Art. 3º As ações poderão ocorrer por meio de panfletos, palestras e materiais
digitais, em parceria com entidades voluntárias e igrejas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. de__
de 20
Éuo DE CARVA 0 MA (cÉuo MACI L)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
samara Mus.», “
”meet:
Emi”, JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as)Vereadores(as):
Esta proposta de lei tem por objetivo proteger o futuro do nosso município, ou
seja, nossas crianças. A infância é sagrada! E a erotização precoce por meio da midia,
redes sociais ou até ambientes escolares, pode causar danos psicológicos e morais
irreversíveis. Precisamoscuidar para que nossas crianças cresçam protegidas e
acolhidas dentro de um ambiente familiar com carinho e respeito, permitindo que elas
sejam o que são, apenas crianças.
Este projeto é um posicionamento político e social em defesa das crianças'e da
autoridade dos pais.
A vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)

open original →