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materia nº 851/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CONSUMO DE CIGARRO ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1903

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa — —
2025-10-21 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-10-21 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-09 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-07-09 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINº DE DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
CAMPANHA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO
CONSUMO DE CIGARRO ELETRÔNICO NO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao
Consumo de Cigarro Eletrônico no Município de Cachoeiras de Macacu.
Art. 2º A campanha instituída no art. 1.º desta Lei poderá contar com a participação de
entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao fumo.
Art. 3º Durante a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de
Cigarro Eletrônico, poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates
referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados e aos
temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização,
discussões e afins, que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (GÉLIO MACIEL)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
o ARS CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Um novo grupo de fumantes começa a ocupar os lugares públicos e fechados, de
forma cada vez mais frequente. Eles são os usuários de cigarro eletrônico e são
chamados de vapers, referência ao vapor liberado. pelo dispositivo que utilizam. Em vez
de queimar tabaco e soltar fumaça, o cigarro eletrônico vaporiza um líquido que contém
nicotina, a substância viciante do fumo. Ela é combinada a essências que imitam sabores
de frutas, café, chocolate e, claro, tabaco. Alimentados por baterias, os cigarros
eletrônicos são dispositivos que geram vapor inalável a partir de cartuchos descartáveis
com líquidos compostos de aromatizantes, água, glicerol e outros elementos. O usuário
pode escolher entre cartuchos com diferentes doses de nicotina ou até sem a substância,
considerada altamente nociva e viciante. Justamente por haver essa opção de regular a
dosagem de nicotina, muitas pessoas que desejam abandonar o cigarro comum estão
adotando o dispositivo. Essa versão "segura" do cigarro, embora cheire menos e não
produza fumaça, não é menos viciante ou prejudicial à saúde. O vapor dos cigarros
eletrônicos percorre os mesmos caminhos da fumaça do cigarro comum: inalado, ele vai
para o pulmão e ganha a corrente sanguínea; nos alvéolos pulmonares, uma parte é
absorvida pelo organismo, enquanto a outra é expelida. Já temos uma legião de viciados
em cigarro eletrônico no Brasil. As pessoas acham que ele não faz mal à saúde e
acreditam que vá ajudá-las a abandonar o cigarro tradicional, apesar de o. cigarro
eletrônico ser ainda mais viciante. Como os cigarros eletrônicos não liberam fumaça no
ambiente, mas grandes quantidades de nicotina são disponibilizadas e são encontrados
em diferentes sabores, eles tornaram-se irresistíveis para muitos fumantes. O objetivo
inicial - diminuir gradualmente o teor: de nicotina do eletrônico até deixar a dependência -
dissipa-se como vapor. Ao final, troca-se um vício por outro. Não existem vantagens do
cigarro eletrônico sobre o cigarro comum e a Organização Mundial de Saúde - OMS - não
recomenda o uso do cigarro eletrônico porque ele age como o cigarro comum.
O fato de os cigarros eletrônicos terem vantagens em relação aos cigarros comuns não
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
quer dizer que não tenham outras substâncias tóxicas. A proibição dos cigarros
eletrônicos é uma necessidade em defesa da saúde da população. Assim sendo,
propomos a criação da Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao
Consumo de Cigarro Eletrônico no município, que deve ser realizada anualmente na
última semana do mês de agosto, que coincide com o “Dia Nacional de Combate ao
Fumo”. Contamos com o apoio de nossos Pares para esse projeto, que certamente
contribuirá para tornar esta casa legislativa mais representativa.

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