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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 852/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE MENTAL DO HOMEM, COM FOCO NA PREVENÇÃO AO SUICÍDIO MASCULINO, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU.
native_id1904

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-06 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa — —
2025-11-04 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-11-04 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-09 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-07-09 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº |.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
DE | DE JULHO DE 2025.
“Cria o Programa Municipal de
Prevenção e Assistência à Saúde
Mental do Homem, com foco na
Prevenção ao Suicídio Masculino, no
Município de Cachoeiras de Macacu.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º - Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Prevenção e Assistência à Saúde
Mental do Homem, com foco na prevenção ao suicídio masculino, no âmbito do Município
de Cachoeiras de Macacu.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
| - Promover ações educativas e informativas sobre saúde mental voltadas ao público
masculino;
Il — Incentivar os homens a buscar ajuda psicológica e psiquiátrica, desmistificando
preconceitos;
Ill — Realizar campanhas de prevenção ao suicídio com foco nos altos índices entre
homens;
IV — Estabelecer parcerias com órgãos públicos, ONGs, igrejas, associações e
instituições de saúde;
V — Implantar espaços de escuta ativa e acolhimento nos equipamentos de saúde
pública.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU 1607!
E
Art. 3º O Poder Executivo poderá implementar o programa por meio de:
| - Campanhas nos meios de comunicação, escolas, unidades básicas de saúde e
espaços comunitários;
Il — Criação de rodas de conversa, palestras, eventos e seminários sobre saúde mental
masculina;
Ill - Capacitação de agentes públicos e comunitários para o atendimento e escuta
qualificada;
IV - Disponibilização de canais telefônicos e virtuais de apoio emocional voltados a
homens.
Art. 4º As ações previstas neste Programa poderão ser integradas com as já realizadas
no Setembro Amarelo e outras campanhas nacionais de prevenção ao suicídio.
Art. 5º A execução desta Lei será feita sem gerar despesas extras ao Poder Executivo,
podendo ser realizada com recursos humanos e materiais já existentes, bem como
através de parcerias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 20 .
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
é CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos este projeto com o objetivo de enfrentar uma triste realidade que
ainda é pouco discutida: o alto índice de suicídios entre homens no Brasil. Segundo
dados do Ministério da Saúde, aproximadamente 80% das mortes por suicídio no Brasil
ocorrem entre homens, e o muncipio de Cachoeiras de Macacu está cada dia mais,
entrando nessa estatistica. A dificuldade em buscar ajuda, somada à pressão cultural
para que “o homem não chore”, tem silenciado uma geração inteira que sofre calada.
A saúde mental masculina é um tabu que precisa ser rompido com urgência.
Muitos homens enfrentam depressão, ansiedade, crises existenciais e traumas, mas não
se sentem à vontade para expressar seus sentimentos, o que contribui para o
agravamento do quadro e, em casos extremos, leva à morte.
Este projeto não busca apenas prevenir o suicídio, mas também promover uma
cultura de acolhimento, escuta e apoio aos homens, em especial os mais jovens, pais de
família, trabalhadores e idosos, que muitas vezes enfrentam batalhas invisíveis.
A proposta não gera impacto financeiro direto, podendo ser executada com a
estrutura existente e com apoio da sociedade civil. É um passo necessário e urgente
rumo a uma cidade mais humana, onde o cuidado com a saúde mental não tenha gênero.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.

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