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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
7 CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
INDICAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI
/
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa e
após ouvir o Douto Plenário, INDICO O ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO,
que “AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA O
MONITORAMENTO ANALÍTICO DE SEGURANÇA, COM USO DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PELA GUARDA
MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU” e que caso seja considerado
pertinente, encaminhe-o a esta Casa em forma de PROJETO DE LEI.
Sala das sessões, na data de sua apresentação.
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FABRÍCIO DE ARAÚJO SOUZA
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Art. 1º — fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas
da rede pública do Município.
Parágrafo único As imagens capturadas pelas câmeras de monitoramento deverão ser
transmitidas em tempo real para uma central de monitoramento, operada pela Guarda
Municipal de Cachoeiras de Macacu, por meio de uma plataforma online segura.
Art. 2º - O acesso às imagens deverá ser individualizado e protegido por senhas
de acesso, concedidas apenas aos responsáveis pelo monitoramento, indicado pela
Chefia da Guarda Municipal.
Art. 3º - A transmissão das imagens será de uso estritamente informativo
técnico, podendo ser utilizada tecnologias de reconhecimento facial, leitura de placa de
veículos e motocicletas, uso de inteligência artificial, vedada a utilização das mesmas
para qualquer outro fim, salvo com autorização judicial.
Art. 4º — A Central de monitoramento municipal deverá manter as gravações das
imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias, para posterior consulta em casos
de necessidade comprovada, tais como investigações disciplinares, pedagógicas ou
judiciais.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, na data de sua apresentação.
FABRÍCIO DE ARAÚJO SOUZA
Vereador — PL
PODER LEGISLATIVO
f ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ic aa CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem como objetivo assegurar um monitoramento das
escolas municipais, trazendo mais eficácia na preservação do patrimônio público
municipal, gerando uma sensação de segurança para os estudantes de nossas escolas.
A instalação de câmeras de monitoramento nas escolas permitirá que a Guarda
Municipal possa observar, em tempo real, atividades ao redor das escolas municipais
com uma maior eficiência.
A implementação do sistema de monitoramento será um avanço significativo no
acompanhamento da preservação do patrimônio público e na garantia de um ambiente
educacional seguro.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta.
Sala das sessões, na data de sua apresentação.
FABRÍCI ÚJO SOUZA
Vereador - PL
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