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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 941/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaPROÍBE A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU.
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-09-16 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-19 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa — —
2025-08-12 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-08-05 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-08-04 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:45:23.327147-03:00 APROVADA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Projeto de Lei Municipal nº de de de 2025.
airara Municipal do Cachosiras de Macacu
'rocesso ne.QL] 1 2275 cado pelo
teta buido É " PROÍBE A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO
Em, 2 deLCUSTO mm go AMO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, na
administração municipal de Cachoeiras de Macacu, exceto quando houver
compatibilidade de horários:
| - a de dois cargos de professor;
Il - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Ill - a de dois cargos privativos de médico.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2025.
Autoria: Vilmar Pereira da Silva
Vereador Lolô Eletricista - PP

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