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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 933/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO O PIPODROMO NO BAIRRO DE PAPUCAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1982

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 015 - Veto acolhido tacitamente pelo Poder legislativo
2025-09-16 003 - Proposição APROVADA em Plenário
2025-09-16 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-25 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2025-08-19 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2025-08-18 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-01 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-08-01 000 - Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:45:23.118499-03:00 APROVADA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO VEREADOR ROGERIO MOTO
PROJETO DE LEIN®’_ DE
__
DE DE 2025.
“DISPOE SOBRE A CRIACAO O
PIPODROMO NO BAIRRO DE
PAPUCAIA E- DA
__
OUTRAS
PROVIDENCIAS”
A Camara de Vereadores de Cachoeiras de Macacu, aprova e Eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica Criado 0 “pipédromo” no Municipio de Cachoeiras de Macacu.
Art. 2° — O “pipddromo” em comoobjetivo:
I— Disporao publico amante das Pipas um local apropriado para soltar pipas;
Il — Criar um local préprio para soltar pipas, que além de proporcionar lazer, cultura e
educagéo quanto as regras de seguranca e responsabilidade com diretrizes da
Associagao Brasileiras de Pipas — ABP.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigorna data de sua publicacao.
Sala das SessGes, 01 de agosto de 2025.
ROGERIODE SOUZA RAMOS
VEREADOR - AGIR
nicipal de Cachoewas de Macacy
0334Oa aAR2025 RUSES dado peto
1) Pesidincion
Qk. de. gosto de 2075
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO VEREADOR ROGERIO MOTO
JUSTIFICATIVA
SenhorPresidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar lazer, cultura e
educac&io quanto as regras de seguranga e responsabilidade sob as diretrizes da
Associacao Brasileiras de Pipas —- ABP.
A pipa é um objeto de fomento cultural, educacional, servindo como brinquedos
para criangas, adolescentes e adultos, inclusive pessoas na melhor idade e pessoas
portadoras de necessidades especiais.
Em nosso municipio em que pese possuirmos inumeras areas propicias a
execugao do objeto deste projeto de lei, nao ha uma delimitac4o legal de espago para
tais atividades.
Por todo o exposto, pego 0 apoio dos nobres Pares na aprovacdo da presente
proposta.
Sala das SessGes, 01 de agosto de 2025.
soos SOUZA RAMOS
VEREADOR - AGIR
OE

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