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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO VEREADOR ROGERIO MOTO
INDICACAO DE ANTEPROJETO DE LEI
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa e apds
ouvir o Douto Plenario, INDICO O ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO,que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder licenca-maternidade por 180 dias
aos servidores piblicos municipais da Administragaéo Direta, Indireta, Autarquica e
Fundacional, que sejam gestante e/ou adotantes” e que caso seja considerado
pertinente, encaminhe-o a esta Casa em forma de PROJETO DELEI.
Sala das SessGes, 01 de agosto de 2025.
ROGERIO DE SOUZA RAMOS
VEREADOR - AGIR
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO VEREADOR ROGERIO MOTO
ANTEPROJETO DE LEIN®__ DE
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DE DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder licenca-maternidade por 180
dias aos servidores publicos municipais
da Administragéo Direta, Indireta,
Autarquica e Fundacional, que sejam
gestante e/ou adotantes”
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Licenga Maternidade
por 180 (cento e oitenta) dias a Gestante e/ou adotante de criangas, nos termos do Artigo
7°, XVIII, da Constituig&o Federal de 1988.
Art. 2° - A concessdo sera garantida na proporcdo, também a servidora que adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adogao de crianga.
Art. 3° - Durante o periodo de concessfio da licenga-maternidade, a servidora tera
direito 4 remuneragao integral, considerando o periodo como efetivo exercicio para
todosos efeitos legais.
Art. 4° — Durante o periodo de concessio da licenga-maternidade, a servidora nao
podera exercer qualquer atividade remunerada e a crianga n&éo podera ser mantida em
creche ou organizagao similar.
Art. 5° — As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de verbas or¢amentarias
proprias, suplementadas, se necessario.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sessdes, 01 de agosto de 2025.
accu SOUZA RAMOS
VEREADORAGIR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO VEREADOR ROGERIO MOTO
JUSTIFICATIVA
SenhorPresidente,
Senhores Vereadores:
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo dar mais oportunidade de
convivéncia entre maes e filhos na primeira infancia, oportunizando a amamentagdo
durante este periodo.
O leite materno é uma verdadeira vacina, capaz de prevenir diversas doengas, ais
como pneumonia, diarreia, alergias, doengas coronarianas e algumas formas de cancer,
comooslinfomas.
A amamentacao, durante os primeiros meses é de suma importancia, pois reduz
em até 17 vezes as chances dea
crianga ter pneumonia.
Tal direito também contempla as mie adotivas, visando tratar com isonomia as
servidoras gestante e adotantes.
Por todo 0 exposto, pego 0 apoio dos nobres Pares na aprovacdo da presente
proposta.
Sala das Sessdes, 01 de agosto de 2025.
ROGERIO - SOUZA RAMOS
VEREADOR - AGIR P
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