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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 969/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA DA LISTA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU.
native_id2038

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Parecer favorável da comissão
2025-11-06 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2025-11-04 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2025-11-04 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-13 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-08-12 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
og
PROJETO DE LEINº DE DEAGOSTO DE 2025.
rocesso nº. DOG 1 BS dadopelo “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO
(aC Pa Cachúeiras US
protocolo, é à LHE SNENCIA OBRIGATÓRIA DA LISTA DE
im, L& to LOU de MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NAS
num rele Mai Borges UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
ERA pe DE CACHOEIRAS DE MACACU.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação atualizada da lista de medicamentos disponíveis
para distribuição gratuita nas unidades de saúde da rede pública municipal de Cachoeiras
de Macacu.
Art. 2º A lista deverá conter o nome do medicamento, a quantidade disponível e a
unidade de saúde onde poderá ser retirado.
Art. 3º A divulgação deverá ocorrer por meio do site oficial da Prefeitura Municipal e em
local visível nas recepções das unidades de saúde.
Art. 4º A atualização da lista deverá ser realizada, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 20
ÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador -
(SOLIDARIEDADE)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU blio
“rogess!
protocola,
Em, ao uia
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Este projeto de lei visa garantir maior transparência e eficiência na prestação dos
serviços públicos de saúde, facilitando o acesso da população às informações sobre os
medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo município. Hoje, muitas pessoas
enfrentam deslocamentos desnecessários ou longas filas nas unidades de saúde apenas
para descobrir que o medicamento de que precisam está em falta. Com a divulgação
periódica e clara da lista de medicamentos disponíveis, o cidadão poderá se programar
melhor e evitar transtornos. A medida não gera custos adicionais expressivos para O
município, podendo ser implementada com os recursos € canais de comunicação já
existentes. Além disso, fortalece o princípio da publicidade e da dignidade da pessoa
humana, promovendo um serviço público mais humanizado e eficiente. Por se tratar de
uma ação simples, mas de grande impacto positivo para os moradores de Cachoeiras de
Macacu, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste
projeto.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO
Vereador - (SOLIDARIEDADE) ,
«sito de Carvalho Maxi
*“NEIRAS DE MAASDE Ra

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