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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 996/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 996 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaINDICA ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA A ÁGUA É NOSSA" QUE VISA A CRIAÇÃO DE NOVAS REDES DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU.
native_id2055

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta)
2025-08-26 003 - Proposição APROVADA em Plenário
2025-08-26 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-19 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-08-19 000 - Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T09:46:56.298894-03:00 APROVADA 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
> PODER LEGISLATIVO
«a2 CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
INDICAGAO DE ANTEPROJETO DELEI
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa e
apés ouvir o Douto Plenario, INDICO O ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO,
que AUTORIZA A CRIACAO DO A“PROGRAMA
AGUA ENOSSA”
QUE
VISA A CRIACAO DE NOVAS REDES DE CAPTACAO E DISTRIBUICAO DA
AGUA NO MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU e que caso seja
considerado pertinente, encaminhe-o a esta Casa em forma de PROJETO DE
LEI.
Sala das sessées, na data de sua apresentagao.
EDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
DUDU DO POVAO
VEREADOR
-
PL
hicipal d8 Cachoeiras de Macacy 0996 £2025dad
seido a Lwsishings
= pieORES=A
0 pelo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
er CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
ANTEPROJETO DELEIN° /2025
“AUTORIZA A CRIACAO DO PROGRAMA
“A AGUA E NOSSA’ QUE VISA A
CRIACAO DE NOVAS REDES DE
CAPTACAO E DISTRIBUICAO DA AGUA
NO MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE
MACACU”’.
Art. 1° — Fica autorizada a criagio do programa A AGUA E NOSSA no
Municipio de Cachoeiras de Macacu.
Art. 2°- O programa A AGUA E NOSSAvisa instituir a criagaio de nova rede
de captagao e distribuigao de 4gua no Municipio de Cachoeiras de Macacu.
Art. 3° — A captagZo se dara com a construgao de uma rede de captac&o e na
localidade de Santa Fé para distribuigao ao Centro do Municipio e regiao.
Art. 4° — A captagfo se dara com a construgfo de uma rede de captagao na
localidade da Serra de Bertholdopara distribuico ao bairro de Japuiba e Adjacéncias.
Art. 5° - A captagao se dara com a construgaéo de uma rede de captacao e na
localidade da Serra do Soarinho para distribuigéo ao bairro de Papucaia, Ribeira
Agrobrasil e Adjacéncias.
Art. 6°— A implementagio e execugio do programa A AGUA E NOSSA,ficara
a cargo exclusivo da AUTARQUIA DE AGUA E ESGOTO DE CACHOEIRAS DE
MACACU — NOVA AMAE.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao por conta de
dotagdes org¢amentarias proprias, suplementadas caso necessario.
Art. 8° - O Poder Executivo podera regulamentar a presente Lei, no que couber,
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicag&éo, revogadas as
disposigdes em contrario.
Sala das sessdes, na data de sua apresentagao.
EDIVALDO PE DE SOUZA
DUDU DO POVAO
VEREADOR =PL
“Op
Q»
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
7° CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Como sabido, com a venda da Companhia de Agua e Esgoto do
Estado do Rio de Janeiro — CEDAE 0 Municipio de Cachoeiras de Macacu
aderiu ao contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa Aguas
do Rio, tal adesdo fara com que execucdo dos servicos de distribuigdo de
agua e esgotamento sanitdrio sejam transferidos para a referida empresa,
O que acarretara a propria extincdo da Autarquia de Agua e Esgoto
Municipal — AMAE a partir de 2029.
Tal medida de extincdo da Autarquia de Agua e Esgoto Municipal —
AMAE fard com que mais de 80% de seus associados tenham que
forcadamente se associarem a empresa Aguas do Rio, inclusive com a
instalagdo de hidrémetros em suas residéncias e comércios.
Uma forma de amenizar o transtorno aos Municipes seria a
implantagado e criagéo de nova rede de captacdo e distribuigdo de agua
para a populacdo de nosso Municipio.
O Municipio de Cachoeiras de Macacu, é conhecido como paraiso
das Aguas Cristalinas, portanto 6 uma imensa contradic¢do ter que obrigar
seus municipes a aderirem a um servigo que sera muito mais caro e ndo
necessariamente mais eficiente.
Com as devidas vénias, a empresa aguas do rio coleciona inumeras
reclamagdes de abastecimento e servicos, o que torna ainda mais
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f
ESTADO
PODER LEGISLATIVO
DO RIO DE JANEIRO s=
—7
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
necessdria a implementacdo desta indicagdo para o bem-estar dos
municipes.
Outro ponto que merece destaque, 6 que a AMAE hoje possui cerca
de 100 funciondrios diretos que acabardo por perder seus empregos, ou
seja, a manutencdo do funcionamento da autarquia também é uma
questdo de justica social, pois garante 0 sustento de cerca de 100 familias,
ou seja, O presente projeto visa garantir a autonomia econdmico￾financeira da AMAE.
Por considerar justa e urgente esta indicagao, conto com a aprovacdo
dos meus pares e com 0 pronto atendimento por parte do Poder Executivo.
Sala das sessGes, na data de sua apresentacao.
EDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
DUDU DO POVAO
VEREADOR =PL

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