PREFEITURA DE É
Cachoeiras | SEGOV
Secretaria Municipal de
de Macacu Governo e Casa Civil
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o 81º do Art. 14 da Lei 2.681 de 22 de Agosto de 2025,
que passa a ter a seguinte redação:
Art.14- Ant. 14...
$ 1º - A Lei Orçamentária poderá conter autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares, não superior a 50% do Orçamento
Geral do município
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, DE DE 2025.
Assinado de forma digital
RAS 3749 PO RAFÁEL MUZZ! DE º 5 MIRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Cachoeiras | SEGOV
de Macacu di io, ja
OFÍCIO Nº0136/SEGOV/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
CACHOEIRAS LE MACAL!
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que
"Dispõe sobre alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências."
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo e Exposição de
motivos.
Outrossim, solicito que a aprovação do incluso Projeto
de Lei, seja apreciado em conformidade com o artigo 115 da Lei Orgânica
Municipal.
. Sendo assim, solicito que a matéria seja aprovada em
regime de URGENCIA.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa
Excelência e seus digníssimos pares, aproveito a oportunidade para
reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital
por RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:84535253749 MIRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr. VILMAR PEREIRA AS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ.
Cachoeiras | SEGOV
Secretaria Municipal de
de Macacu Governo e Casa Civil
ExPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e
Vereadores Municipais,
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, a presente
Exposição de Motivos que acompanha o Projeto de Lei, coma proposta que visa
alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, com o objetivo de majorar o
percentual autorizado para o Poder Executivo proceder, por meio de decreto, à
abertura de créditos suplementares através do remanejamento, transposição ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito
das atividades da administração municipal, elevando-o do atual patamar de 5%
(cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art.
165, 889 e o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conferem ao Poder Executivo a
prerrogativa de abrir créditos suplementares, mediante prévia e específica
autorização legislativa. Tradicionalmente, essa autorização é concedida na própria
Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro dos limites estipulados pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
A medida ora proposta não viola o princípio da separação dos poderes,
uma vez que a autorização para a suplementação orçamentária continua a ser uma
delegação do Poder Legislativo,o que se pleiteia é a ampliação do grau dessa
delegação, um ato de natureza eminentemente política e administrativa, cuja
conveniência e oportunidade devem ser sopesadas pela Câmara Municipal.
A alteração mantém intacta a competência fiscalizatória do Legislativo,
que continuará a exercer o controle externo sobre todos os atos do Executivo,
incluindo os decretos de abertura de créditos.
Ademais, a proposta alinha-se aos princípios constitucionais da
eficiência e do interesse público, insculpidos no art. 37 da Carta Magna, poisa rigidez
orçamentária excessiva pode se traduzir em um obstáculo à boa governança,
retardando ou até mesmo inviabilizando a execução de políticas públicas essenciais
diante de cenários dinâmicos e imprevisíveis.
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma
MIRANDA:845352
749
digital por RAFAEL
MUZZI DE
MIRANDA:84535253749
Cachoeiras SEGOV
S taria Municipal di Macacu Ei qi | op
O orçamento público, embora seja um instrumento de planejamento
fundamental, é elaborado com base em projeções e estimativas e a realidade fática,
contudo, é fluida e, por vezes, impõe desafios não antecipados no momento da
elaboração da peça orçamentária.
A administração pública moderna exige agilidade e capacidade de
resposta para atender eficazmente às demandas da população e o percentual atual
de 5% (cinco por cento) para remanejamento orçamentário se mostra restritivo e
insuficiente para a realidade administrativa de Cachoeiras de Macacu.
Frequentemente, a gestão municipal se depara com a necessidade de
realocar recursos para fazer frente a situações emergenciais, aproveitar
oportunidades de convênios com esferas superiores de governo que exigem
contrapartidas imediatas, ou para reforçar dotações de programas que demonstram
uma execução mais acelerada e eficaz do que o previsto.
A elevação do limite para 50% (cinquenta por cento) conferirá à gestão
a flexibilidade necessária para otimizar a execução orçamentária, permitindo o
reforço de dotações em áreas prioritárias que apresentem maior capacidade de
execução, evitando a paralisação de serviços e obras por insuficiência de saldo
orçamentário, ao mesmo tempo em que se utilizam recursos de áreas cuja execução
esteja, por motivos justificados, atrasada.
Permitirá, também, responder a contingências,proporcionando maior
celeridade na resposta a eventos imprevistos, como desastres naturais, crises
sanitárias ou econômicas, que demandam uma realocação rápida de verbas para
ações de mitigação e assistência.
Reduzirá, ainda, a necessidade de envio de múltiplos Projetos de Lei ao
Legislativo para solicitar créditos adicionais de baixo valor, desburocratizando a
gestão orçamentária e permitindo que ambas as esferas de poder foquem em
questões de maior relevância estratégica.
E, por fim, assegurará que áreas essenciais como saúde, educação e
assistência social disponham dos recursos necessários para sua plena operação,
mesmo diante de flutuações de custos ou aumento inesperado da demanda.
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma
MIRANDA:845352 Poia por RAFAEL
93749
MUZZI DE
MIRANDA;84535253749
Cachoeiras | SEGOV
Secretaria Municipal de
de Macacu Governo e Casa Civil
É imperativo ressaltar que a ampliação do percentual não representa
um “cheque em branco” nem um aumento do gasto público total, poisa medida não
altera o montante global da despesa tixada na Lei Orçamentária Anual.
Trata-se de uma ferramenta para a gestão mais eficiente dos recursos já
aprovados pela Câmara Municipal, permitindo que o planejamento se ajuste à
execução, e não o contrário.
A transparência e o controle serão rigorosamente mantidos e todos os
atos de remanejamento serão formalizados por meio de decretos executivos,
devidamente publicados e detalhados nos relatórios de gestão fiscal, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), e estarão plenamente disponíveis para a apreciação do Poder Legislativo e
do Tribunal de Contas do Estado.
Diante do exposto, a alteração proposta é medida indispensável para
modernizar a gestão orçamentária e financeira do Município de Cachoeiras de
Macacu, dotando o Poder Executivo dos instrumentos necessários para implementar
com eficiência, agilidade e responsabilidade as políticas públicas em prol da nossa
população.
Acreditamos que a aprovação desta medida representará um avanço
significativo na capacidade de governança e na busca contínua pelo interesse
público, fortalecendo a autonomia gerencial do município sem prescindir dos
necessários mecanismos de controle e transparência.
Por tais razões, confiamos no discernimento de Vossas Excelências na
aprovação do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Cachoeiras de Macacu, 22 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital
RAFAEL MUZZI DE. por RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:84535253749 MRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal