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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de
Macacu
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025
Dispõe sobre a remoção de veículos
abandonados emvias públicas no
Município de Cachoeiras de Macacu e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se veículo abandonado, para os efeitos desta Lei, aquele
que:
I! — permaneça em via pública por período superior a 10 (dez) dias
consecutivos, sem movimentação aparente;
Il — apresente sinais de deterioração, ausência de rodas, vidros quebrados,
partes faltantes ou outras condições que comprometam sua utilização normal;
Ill — represente risco à saúde pública, à segurança ou à mobilidade urbana.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, por meio do órgão de trânsito municipal
ou equivalente, proceder à fiscalização, notificação, remoção e destinação dos
veiculosabandonados.
Art. 3º Constatada a situação de abandono, o proprietário será notificado a
retirar o veículo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
81º A notificação será feita por afixação de aviso no próprio veículo e por
publicação no Diário Oficial do Município ou em meio eletrônico oficial.
82º Não atendida a notificação, o veículo será removido para pátio
credenciado, correndo as despesas den semução- e: estadia: por: contado .
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Ar. 4º O veículo removido permanecerá em depósito pelo prazo de 90
(noventa) dias, podendo o proprietário reavê-lo mediante pagamento das taxas
e comprovação de propriedade.
Parágrafo único. Findo o prazo sem manifestação do proprietário, o veículo
poderá ser:
| — destinado a leilão público;
Il — encaminhado para reciclagem ou sucata, conforme regulamentação.
Art. 5º Os valores arrecadados em leilões ou reciclagens serão destinados:
| — ao ressarcimento das despesas de remoção e estadia;
Il — ao Fundo Municipal de Trânsito ou, na sua ausência, ao Fundo Municipal
de Segurança.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários
para sua execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025.
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José Lucas Stutz Delgado Pinto
/ | (LUCAS STUTZ)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Justificativa
Senhor Presidente;
Nobre Pares.
O abandono de veículos em vias públicas tem se tornado problema recorrente
em Cachoeiras de Macacu. Esses veículos, além de prejudicarem a mobilidade
urbana, também servem como foco de proliferação de insetos transmissores de
doenças, contribuem para a poluição visual e podem se transformar em locais
de uso para práticas criminosas.
A presente proposição busca regulamentar a atuação do Município para
notificar proprietários, remover veículos abandonados e dar a eles destinação
adequada, seja por leilão ou reciclagem, sempre garantindo o devido processo
legal.
Com essa iniciativa, damos um passo importante para melhorar a organização
urbana, a saúde pública e a segurança da população.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025.
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Pd (LUCAS STUTZ)
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