ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
7 CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
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PROJETO DE LEINº DE DE AGOSTO DE 2025.
“Institui e regulamenta a Feira do
Comércio no distrito de Papucaia, no
município de Cachoeiras de Macacu, e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º - Fica instituída a Feira do Comércio de Papucaia, a ser realizada todo segundo
domingo de cada mês, com apoio da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Art. 2º A Feira do Comércio será realizada na Avenida Paulo Francisco Torres, com
fechamento da via entre os cruzamentos das ruas Ubaldo José da Rocha e Nicola Politof,
cabendo ao Poder Executivo organizar a logística de trânsito e segurança.
Art. 3º A participação dos comerciantes dependerá de cadastro prévio junto à Sala do
Empreendedor ou em outro local indicado pela Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio.
Art. 4º A Feira do Comércio será aberta à participação de:
| — comerciantes locais e de outros municípios;
tl '— expositores de gastronomia, artesanato e serviços diversos.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Ordem Pública prestará apoio de segurança durante a
realização da Feira.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará estrutura básica de
Msndiménio, inslúlndo: amara Municipal de Cachoeiras de Macau
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| | — aferição de pressão arterial; Toca to, distrii à3 MERDA.
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Il — medição de glicemia capilar,
Ill — orientações de saúde preventiva;
IV - pronto atendimento para pequenos incidentes que possam ocorrer no local.
Art. 7º A Feira do Comércio poderá contar com parcerias público-privadas, patrocínios
e apoios institucionais, sem ônus financeiro ao Executivo Municipal.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 20 .
ÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
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& CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU PRA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A Feira do Comércio de Papucaia nasceu da força, união e coragem dos comerciantes
locais, que, mesmo sem apoio governamental, organizaram-se e deram início a este
movimento no dia de hoje. Essa iniciativa espontânea demonstra o espírito
empreendedor do nosso povo, que não mede esforços para gerar renda, fortalecer a
economia local e criar oportunidades para todos.
O que começou de forma simples e voluntária, com barracas montadas pelos próprios
comerciantes, mostrou-se um verdadeiro sucesso, reunindo famílias, oferecendo lazer,
promovendo cultura e movimentando a economia do distrito. Mais do que uma feira, tratase de um encontro comunitário, um espaço de convivência que valoriza o comércio, o
artesanato, a gastronomia e os serviços, e que já nasceu com o coração e a identidade
de Papucaia.
Diante dessa demonstração de união e força, cabe a nós, representantes do povo,
transformar essa iniciativa em política pública permanente, garantindo segurança,
estrutura de saúde e apoio institucional para que a Feira do Comércio continue crescendo
e se consolidando no calendário oficial do município, sempre no segundo domingo de
cada mês.
Por isso, este Projeto de Lei é também uma homenagem a todos os comerciantes que
acreditaram, arregaçaram as mangas e mostraram que Papucaia tem potencial para ser
referência no comércio, no turismo e no desenvolvimento regional.
Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovar esta justa e
necessária proposta.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
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