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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1035/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDeclara como Cidade Irmã do Município de Cachoeiras de Macacu, o Município de Guapimirim, e dá outras providências.
native_id2074

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta)
2026-03-31 003 - Proposição APROVADA em Plenário
2026-03-30 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-30 101 - Prop. Recebida / Agdo. entrar na Ordem do Dia
2025-12-04 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2025-11-11 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2025-11-11 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-28 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-08-26 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINº DE DE AGOSTO DE 2025.
“Declara como Cidade Irmã do
Município de Cachoeiras de Macacu, o
Município de Guapimirim, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º Fica declarado como cidade irmã do Município de Cachoeiras de Macacu, o
Município de Guapimirim, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A irmandade estabelecida por esta Lei tem como objetivo promover a
cooperação mútua entre os dois municípios, visando o intercâmbio e o fortalecimento das
relações nas seguintes áreas:
| = Turismo sustentável e ecoturismo;
Il — Cultura, patrimônio histórico e identidade regional;
III — Agricultura familiar e produção rural;
IV — Educação, meio ambiente e juventude;
V — Desenvolvimento socioeconômico local e regional.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos, convênios,
protocolos de intenções e demais instrumentos legais com o Município de Guapimirim,
com vistas à implementação de ações conjuntas decorrentes desta irmandade.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
“amara Municipal de Cachoeiras de Macacu
DS 1220 dado pelo
ss NESDEM
AGOSTO e AS
ad Andriele Borges
'rocesso nº
grotocoio, tlist
— ,A&. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f PODER LEGISLATIVO
“Ne? CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
.amara Municipal ge Cachoeiras de Macacu
trocesso ne. LOSS 12025. dado pelo
orotocolo, distrisuica àLNESIMÉMEUA .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
rs CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
transformem em políticas públicas permanentes. Isso inclui parcerias em áreas como
educação ambiental, turismo pedagógico, empreendedorismo rural, artesanato e
valorização da juventude local.
Por todas essas razões, apresento este Projeto de Lei com o firme propósito de
consolidar, por meio de instrumento legal, os laços de fraternidade, cooperação e
desenvolvimento entre dois municípios que, juntos, têm muito a contribuir para uma
região mais forte, integrada e sustentável.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
-amara Municif
Aroeesso nc
otocoio, dis;
EM, cm 2
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