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al ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f PODER LEGISLATIVO
> CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE
MACACU
PROJETO DE LEINº DE JDE DE20 ..
Institui o Programa Municipal de
Incentivo ao Primeiro Emprego no
Município de Cachoeiras de Macacu e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito no Município de Cachoeiras de Macacu, oPrograma
Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego, destinado a jovens em busca da
primeira oportunidade formal de trabalho.
Art. 2º - O programa tem como objetivos:
| — estimular a inserção de jovens no mercado de trabalho formal;
Il — fomentar a capacitação profissional e educacional;
III — reduzir os índices de desemprego juvenil;
IV — aproximar empresas locais e jovens trabalhadores.
Art. 3º - Poderão participar do Programa os jovens que atendam aos seguintes
requisitos:
| — idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos;
Il — residam no Município de Cachoeiras de Macacu;
Ill — estejam matriculados e frequentando regularmente instituição de ensino, quando
em idade escolar obrigatória;
IV — não possuam vínculo anterior em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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Art. 4º - As empresas e instituições sediadas no Município que aderirem ao Programa
poderão receber incentivos do Poder Executivo Municipal, tais como:
| — prioridade em programas e ações de fomento econômico;
Il — concessão de incentivos fiscais previstos em legislação municipal;
Il — certificação pública de “Empresa Parceira da Juventude”
Art. 5º - O Poder Executivo poderá, em articulação com as Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Econômico, Industria, Comercio e Trabalho, Educação e Assistência
Social, bem como em parceria com o Sistema Nacional de Emprego — SINE:
| — promover cursos de qualificação profissional gratuitos ou subsidiados;
H — criar banco de currículos para encaminhamento dos jovens às empresas;
HI — utilizar a estrutura do SINE para intermediação de mão de obra;
IV — firmar parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 6º - A adesão das empresas ao Programa será voluntária, mediante cadastro
junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e
Trabalho.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
ao contrário.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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MACACU mas oe
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Esta proposta de lei tem por objetivo a criação do Programa Municipal de
Incentivo ao Primeiro Emprego em Cachoeiras de Macacu, buscando enfrentar um
dos maiores desafios da juventude: a dificuldade de inserção no mercado de trabalho
devido à falta de experiencia.
Muitos jovens, mesmo com formação educacional, veem-se impedidos de iniciar
a vida profissional por nunca terem tido registro anterior em carteira. Essa realidade
contribui para o aumento da vulnerabilidade social e para a evasão escolar.
O Programa, ao incorporar a parceira com o SINE (Sistema Nacional de
Emprego), reforça a integração entre o Município e as políticas públicas federais,
potencializando o encaminhamento dos jovens para o mercado de trabalho e ampliando
o alcance da iniciativa.
Com a participação do SINE e o incentivo às empresas locais, Cachoeiras de
Macacu passa a oferecer aos jovens um caminho real de inserção produtiva,
capacitação e geração de renda, promovendo desenvolvimento social e econômico.
Diante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei e conto com o apoio dos
nobres pares para sua aprovação.
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