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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PODER LEGISLATIVO
7 “mas CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
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PROJETO DE LEIN° DE 02 DE SETEMBRO DE2025.
"“Disp6e sobre a autorizagao para
descarte de prontudrios médicos
fisicos com mais de 20 (vinte) anos
no ambito do Hospital Dr. Celso
Martins e toda rede publica
municipal de satide de Cachoeiras
de Macacu e da outras
providéncias.”
A Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova
e sanciona:
Art. 1° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Satide de Cachoeiras de Macacu a
realizar 0 descarte seguro e controlado dos prontuarios médicos fisicos com mais de
20 (vinte) anos, armazenados no Hospital Dr. Celso Martins e toda rede publica
municipal, contados a partir do Ultimo registro do paciente.
Art. 2° O descarte devera obedecer aos critérios técnicos e legais vigentes, 4, garantindo:
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es 2a 1-0 sigilo das informagées; joros 8 = S
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§ ;
raf0 ee
Il — A digitalizagaéo dos documentos considerados essenciais, nos termos da legislagao
federal;
et
SEB
UID
IS
*
Ill — O registro e controle da eliminagado, mediante termo ou ata prdpria; i
IV —A destinacdo ambientalmente adequada dos residuos. 2
Art. 3° Esta Lei se fundamenta: Bs
os |- Na Resolugao CFM n° 1.821/2007, que estabelece o prazo minimo de 20 anog
a guarda de prontuarios fisicos; ig
ll — Na Lei Federal n° 13.787/2018, que regulamentaa
digitalizacdo e o
documentos fisicos produzidos por profissionaise instituigdes de satide. are Ge ot
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BIBL:
Art. 4° O Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a partir da data de sua publicacao.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Ge
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEIN° DE 02 DE SETEMBRODE 2025
JUSTIFICATIVA
O hospital Dr. Celso Martins e toda rede publica municipal de Cachoeiras de
Macacuenfrenta atualmente falta de espaco fisico adequado para armazenamento de
documentos e prontudrios antigos. Muitos desses documentos estdo ha décadas
arquivados, fora do uso clinico e administrativo, e ocupando areas que poderiam ser
reaproveitadas para fins operacionais.
A proposta visa autorizar, de forma legal e responsavel, o descarte de prontuarios com
mais de 20 anos, respeitando todas as normastécnicas, éticas e ambientais, com
respaldo na legislagao vigente. Isso permitira a gestdo hospitalar otimizar espacos, melhorar a organizagao documentale investir na modernizagao do acervo digital.
Trata-se de uma medida racional, eficiente e legal para melhorar a gestao publica de
saude.
Sala das sessdes, 05 de Setembro de 2025
Qin beCa
Marcos Vinicius Ferreira Romero Marons Vics Ferreira Romerc
VE!
CAMARA MUNICIPAL
DE Vereador REPUBLICANOS CACHOEIRAS DE MACACU - R?
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pretoce!
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