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materia nº 1070/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1070 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaIndica o ANTEPROJETO DE LEI ANEXO, que: “Institui e Regulamenta a emissão da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA — CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências.”.
native_id2090

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 007 - Proposição RETIRADA da Ordem do Dia — Proposição retirada da Ordem do Dia por solicitação do autor, em virtude de duplicidade.
2025-09-30 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-04 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-09-04 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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* ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa
Legislativa e após ouvir o Douto Plenário INDICO, seja encaminhado ao Poder Executivo
o ANTEPROJETO DE LEI ANEXO, que: “Institui e Regulamenta a emissão da
CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA — CMIA, para as pessoas
com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de Cachoeiras
de Macacu e dá outras providências.”, a fim de que seja analisado e, caso seja julgado
pertinente, seja encaminhado a esta Casa em forma de Projeto de Lei.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Por ser justa esta indicação, conto com a aprovação dos
meus pares e o pronto atendimento por parte do Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 04 desekmbre de 2025.
uu.
Fabrício de Araújo Sousa
= Vereador - PL =
achoelras de Macact
Oto. 12020 dado pelo
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RECEPCIOMISTA
731
CÂMARA MUNICIC AM pe
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRAS DE MACACU.
ANTEPROJETO DE LEI Nº 12025
Institui e Regulamenta a emissão da
CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO
DO AUTISTA — CMIA, para as pessoas com
Transtornos do Espectro Autista (TEA)
residentes no Município de Cachoeiras de
Macacu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do
Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º. Autoriza a Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu a
instituir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a
conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), residentes no Município de Cachoeiras de Macacu.
Art. 2º. A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é
legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na
conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 com alteração feita pela Lei 13.977, de 2020, que cria a
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA).
Art. 3º, Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS a
execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. A execução da Política Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será feita de forma
colaborativa com os órgãos do Estado do Rio de Janeiro e do Governo Federal,
responsáveis por sua execução nos respectivos níveis de governo.
Art. 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida
pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, e será devidamente
numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do (TEA) no
Município de Cachoeiras de Macacu.
Art. 5º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista — CMIA será
gratuita e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o
mesmo número.
81º. O cadastro deverá ser atualizado a cada 02 (dois) anos, na
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
82º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma
segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência
policial.
83º. É de responsabilidade do interessado e ou do representante legal
da Pessoal com Transtorno do Espectro Autista apresentar a documentação
necessária e manter atualizados os dados no setor de cadastro.
Art. 6º. Para solicitar a Carteira Municipal de Identidade do Autista -
CMIA, o interessado ou seu representante legal deverá preencher
requerimento que será dirigido ao responsável por sua emissão, contendo os
seguintes documentos originais e fotocopias:
| - Certidão de nascimento ou casamento, documento de identificação
com foto, cadastro de pessoa física - CPF e endereço residencial completo do
interessado;
Il - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro)
centímetros (cm) do interessado;
Ill - Documento de identificação com foto, cadastro de pessoa física —
CPF, endereço residencial completo e comprovação da condição de
responsável legal ou cuidador, quando for o caso;
IV — Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente
legível, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
81º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
| — Nº da Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA, data de
emissão, nome completo, naturalidade, numero de inscrição no cadastro de
pessoa física - CPF, numero de telefone do identificado, data de nascimento,
responsável legal ou cuidador e cidade;
Il - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro)
centímetros (cm);
82º.No caso de pessoa com autismo, estrangeira ou naturalizada,
domiciliada no Município de Cachoeiras de Macacu, deverá ser apresentado
título declaratório de nacionalidade brasileira, passaporteou documento similar
que comprove esta condição.
Art. 7º. É competente o Poder Executivo, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social, para:
| - Expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA),
devidamente numerada, de modo a possibilitar a identificação e a garantia de
direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de
Cachoeiras de Macacu;
Il - Administrar a política de emissão e distribuição da Carteira de
Identificação do Autista (CIA);
ll — Atualizar semestralmente, no portal do Município — http://
Www.cachoeirasdemacacu.rj.gov.br, na internet, para efeito informativo e
estatístico, o número atualizado de carteiras emitidas;
Art. 8º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada
e devidamente autuada, o órgão responsável poderá expedir a Carteira
Municipal de Identidade do Autista (CMIA).
Art. 9º. O portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista) e o seu
representante legal ou cuidador, munido da CMIA, terão direito a prioridade
total em todos os órgãos, setores e repartições públicas e particulares que
possuam filas e ordem de chegada para fins de atendimento, no âmbito do
Município de Cachoeiras de Macacu;
Art. 10º. Sugere-se que todos os locais de atendimento, públicos ou
privados, no âmbito do Município de Cachoeiras de Macacu, terão em suas
placas indicativas de prioridades já previstas em Lei, seja ela Federal, Estadual
ou Municipal, o símbolo indicativo de que as pessoas com TEA têm prioridade
total de atendimento, consistente na “fita feita de peças de quebra-cabeça
coloridas”, notoriamente conhecida.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, de de 2025.
FABRÍCIO DE ARAUJO SOUSA
Vereador - PL

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