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materia nº 1079/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO VIGENTES, CELEBRADOS COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº2.382 DE 28 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2095

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 011 - Norma Publicada no D.O.M - Diário Oficial do Município
2025-09-10 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta)
2025-09-09 004 - Proposição APROVADA em Regime de Urgência em Plenário
2025-09-09 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-08 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-09-05 000 - Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T09:29:46.929585-03:00 APROVADA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
Em, 05 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A PRORROGAR OS
CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO VIGENTES, CELEBRADOS COM
FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.382 DE 28 DE JUNHO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia
Casa Legislativa em anexo Projeto de Lei que tem por objetivo prorrogar os
contratos de trabalho por tempo determinado atualmente vigentes, pois a medida
se faz necessária para evitar o colapso na prestação de serviços públicos essenciais
à população de Cachoeiras de Macacu.
Outrossim, solicito que a aprovação do incluso Projeto de Lei, seja
apreciado em conformidade com o artigo 115 da Lei Orgânica Municipal.
Sendo assim, solicito que a matéria seja aprovada em regime de
URGENCIA. |
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus
digníssimos pares, aproveito à oportunidade para reiterar votos de estima e
consideração.
“Atenciosamente,
RAFAELMUZZIDE
Assinado de forma digital por
MIRANDA:84535253749 MIRANDAB4535253749
Dados: 2025.09.05 13:57:38 -03'00'
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
: Scamed with |:
PREFEITURA DE
Cachoeiras
de Macacu
EXPOSIÇÃO DE MoTIVOS
SEGOV
Secretaria Municipal de
Governo e Casa CMi
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e
Vereadores Municipais, submetemos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que visa obter, em caráter de urgência
e excepcionalidade, autorização para prorrogar os contratos de trabalho
por tempo determinado atualmente vigentes. A medida é indispensável
para evitar um iminente e severo colapso na prestação de serviços públicos
essenciais à população de Cachoeiras de Macacu.
Conforme é de conhecimento desta Casa, a atual gestão
municipal se depara com uma bomba-relógio operacional, o vencimento
impreterível, em 13 de setembro de 2025, de um grande volume de
contratos temporários, com npRcÃo especialmente severo na Saúde e na
Educação.
Com a proximidade extrema do prazo, a realização de um novo
concurso público em tempo hábil para substituir estes profissionais
contratados é materialmente impossível e a não prorrogação destes
vínculos resultaria, de forma inequívoca, no fechamento de postos de
saúde, na interrupção de serviços e na paralisação de atividades vitais.
Este cenário crítico não é fruto de inércia da atual
administração, mas sim um passivo histórico, gerado pela ausência de
planejamento de pessoal em gestões passadas, que optaram por suprir
necessidades permanentes com vínculos precários; diante desta herança
administrativa, nossa gestão, desde o primeiro mandato, tem trabalhado
na construção de uma solução definitiva e estrutural para o problema.
Nesse sentido, informamos que o Poder Executivo está
apresentando formalmente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE-RJ) uma detalhada proposta para a celebração de um Termo
de Ajustamento de Gestão (TAG), este acordo, fruto de um diagnóstico
técnico profundo, estabelece.um cronograma de ações para a substituição
gradual e planejada de todos os vínculos precários.
PREFEITURA DE
Cachoeiras
de Macacu
À prorrogação por 24 (vinte e quatro) meses é o prazo razoável
e alinhado ao cronograma do TAG para que se possa realizar o novo
certame e iniciar as convocações, em conformidade com o princípio da
continuidade do serviço público.
Diante do exposto, e certos da elevada compreensão e do senso
de responsabilidade dos nobres Vereadores para com o bem-estar de nossa
população, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei em regime de
urgência. Ê
SEGOV
secretaria Municipal de
Governo e Casa Ci
R AF AEL MUZZI DE Assinado de forma digital por
RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:845352 MiRANDA:84535253749
Dados: 2025.09.05 14:03:02
53749 03'00'
ste PREFEITURA DE |
Cachoeiras
de Macacu
SEGOV
Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo, em caráter
excepcional, a prorrogar os contratos por
tempo determinado vigentes, celebrados com
fundamento na Lei Municipal nº 2.382 de 28
de junho de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO
a seguinte Lei: |
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional
e de emergência, a prorrogar os contratos por tempo determinado,
celebrados com fundamento na Lei Municipal nº 2.382, de 28 de junho de
2018, que estejam em vigor na data de publicação desta Lei.
81º-A prorrogação de que trata o caput será pelo prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses, ou até a data da efetiva substituição do contratado
por servidor aprovado em concurso público, o que ocorrer primeiro.
82º-A presente autorização legislativa tem por finalidade exclusiva garantir
a continuidade de serviços públicos essenciais e indelegáveis, evitando o
colapso administrativo, social e de saúde no Município.
Art.2º-A prorrogação dos contratos será limitada ao quantitativo
estritamente necessário para a manutenção dos serviços, devendo o Poder
Executivo promover a gradual redução dos postos de trabalho temporários
à medida que os aprovados no novo concurso público forem convocados.
Art.3º- Fica Alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 2,489/2021 passando
a vigorar com os seguintes termos:
Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, URBANISMO E
CONSERVAÇÃO:
CARGO ESCOLARIDADE | CARGA
| HORÁRIA
ENGENHEIRO NÍVEL 40h R$8.500,00 e R$85.000,00
SÊNIOR SUPERIOR + o = o
ENGENHEIRO NÍVEL 40h R$6.500,00 R$65.000,00
JÚNIOR SUPERIOR . o
ARQUITETO NÍVEL 40h
SENIOR SUPERIOR
JUNIOR SUPERIOR :
CADISTA | ENSINO MÉDIO | R$3.000,00 R$12.000,00
| 52 | R$313.000,00
Art.4º-Fica criado o cargo de Arquiteto Sênior que possui a função de
liderar projetos complexos, desenvolver soluções inovadoras e gerenciar
equipes de arquitetos juniores, garantindo a integridade técnica e a
qualidade dos projetos. Este profissional também supervisiona a execução
das obras, gerencia a compatibilização com outros sistemas da edificação
e atua como mentor, compartilhando conhecimento e promovendo o
desenvolvimento dos colegas.
Parágrafo Único-Fica criado o cargo de Arquiteto Júnior que possui a
função em dar suporte ao desenvolvimento e acompanhamento de projetos
arquitetônicos e urbanísticos, sob a supervisão do Arquiteto Sênior. Suas
principais responsabilidades incluem auxiliar na criação de desenhos e
modelagem 3D, realizar pesquisas sobre códigos de construção, participar
de visitas técnicas, elaborar especificações de materiais e apoiar a
comunicação em equipes multidisciplinares
Art.5º-Fica criado o cargo de Cadista que possui a finalidade de Auxiliar
arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção
civil e arquitetura; aplicam as normas de saúde ocupacional nr-9, nr-15 e
nr-17, apoiam a coordenação de equipes; auxiliam a engenharia na..
coordenação de projetos; pesquisam novas tecnologias de produtos e
processos; projetam obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando
ante projetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e
instalações, especificando materiais, detalhando projetos executivos e
atualizando projetos conforme obras; detalham projetos de grande porte.
: Scamedwith |
ste PREFEITURA DE
Cachoeiras
de Macacu
Art.6º- Esta Lei e os atos dela decorrentes vinculam-se ao cumprimento
das obrigações e ao cronograma estabelecidos no Plano de Trabalho
apresentado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ),
no âmbito da proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Gestão
(TAG) para a reestruturação da gestão de pessoal do Município.
SEGOV
secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
Art.7º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, DE DE 2025.
RAFAEL M UZZi DE Assinado de forma digital por
MIRANDA:845352537 MRANDABAS35253749
49 ! Dados: 2025.09.05 13:58:26 -03'00'
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Cachoeiras de Macacu/RJ, 05 de Setembro de 2025.
Senhor Secretário Municipal de Governo e Casa Civil,
Cumprimentando-o com cordiais saudações, venho apresentar-lhe uma análise
sobre o Estudo de Impacto Orçamentário/Financeiro do Projeto de Lei de Prorrogação dos
Contratos por tempo determinado vigentes, em relação às contratações já existentes.
O Projeto de Lei, como no Anexo Ill para Prorrogação do dos Contratos da
Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Urbanismo e Conservação que acompanha o
Projeto de Lei, segundo o somatório das vagas individuais descritas no Anexo Ill que sofrerá
alteração é o total de 40 (quarenta) vagas. Já quanto ao impacto orçamentário/financeiro,
somos levados a esclarecer que analisando o estudo de impacto, já considerando o
acréscimo dos 20% de contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência (INSS),
observamos que o custo mensal será de R$ 341.400,00. Assim o impacto
orçamentário/financeiro da prorrogação da proposta nesse projeto de lei poderá alcançar um
custo anual de R$ 2.808.000,00 , considerando a situação de contratação existente
atualmente.
Assim podemos projetar que o presente Projeto de Lei de Prorrogação de
Contratos, representa um aumento de 0,59% da atual Receita Corrente Líquida municipal
que é de R$478.122.033,44 ( Quatrocentos e setenta e oito milhões,cento e vinte e dois
mil.trinta e três reais e quarenta e quatro centabos.
Segue abaixo a essa análise a Planilha com o referido estudo de impacto .
Atenciosamente,
ANA MARIA MORAESANA MARIA MORAES
-BOUSQUET
BOUSQUET NETTO:51452880778
NETTO;51452880778 2025.0905 16:04:05-03'00
Ana Maria Mornes Eoustvol Neto dai
Secretária Municipal de Planejamento,
Geoprocessamento e Habitação
: Scannedwith |
 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Cachoeiras de Macacu/RJ, 05 de Setembro de 2025.
Senhor Secretário Municipal de Governo e Casa Civil,
Cumprimentando-o com cordiais saudações, venho apresentar-lhe uma análise 
sobre o Estudo de Impacto Orçamentário/Financeiro do Projeto de Lei de Prorrogação dos 
Contratos por tempo determinado vigentes, em relação às contratações já existentes. 
O Projeto de Lei, como no Anexo III para Prorrogação do dos Contratos da 
Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Urbanismo e Conservação que acompanha o 
Projeto de Lei, segundo o somatório das vagas individuais descritas no Anexo III que sofrerá 
alteração é o total de 40 (quarenta) vagas. Já quanto ao impacto orçamentário/financeiro, 
somos levados a esclarecer que analisando o estudo de impacto, já considerando o 
acréscimo dos 20% de contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência (INSS), 
observamos que o custo mensal será de R$ 341.400,00. Assim o impacto
orçamentário/financeiro da prorrogação da proposta nesse projeto de lei poderá alcançar um 
custo anual de R$ 2.808.000,00 , considerando a situação de contratação existente 
atualmente.
Assim podemos projetar que o presente Projeto de Lei de Prorrogação de 
Contratos, representa um aumento de 0,59% da atual Receita Corrente Líquida municipal 
que é de R$478.122.033,44 ( Quatrocentos e setenta e oito milhões,cento e vinte e dois 
mil,trinta e três reais e quarenta e quatro centabos.
Segue abaixo a essa análise a Planilha com o referido estudo de impacto .
 
Atenciosamente,
Ana Maria Moraes Bousquet Netto
Secretária Municipal de Planejamento,
Geoprocessamento e Habitação
UNIDADEORÇAMENTÁRIA CARGO C.H. SALÁRIOATUAL V.O.
CUSTO 
MENSAL -
AUTAL
CUSTO 
ANUAL￾ATUAL
SALÁRIO PROPOSTO V.P.
MENSAL 
C/ENCARGOS 
-NOVA
CUSTOANUAL
NOVAPROPOSTA
SEC.MUNIC.OBRAS,SANEAMENTOEURBANISMO ENGENHEIRO 
SÊNIOR 40 5.000,00 6 36.000,00 432.000,00 ENGENHEIRO SÊNIOR 8.500,00 10 103.700,00 1.244.400,00
SEC.MUNIC.OBRAS,SANEAMENTOEURBANISMO ENGENHEIRO 
JÚNIOR 40 4.500,00 6 32.400,00 388.800,00 ENGENHEIRO JÚNIOR 6.500,00 10 79.300,00 951.600,00
SEC.MUNIC.OBRAS,SANEAMENTOEURBANISMO
ARQUITETO 40 5.000,00 6 36.000,00 432.000,00
ARQUITETO SÊNIOR 8.500,00 8 82.960,00 995.520,00
ARQUITETO JÚNIOR 6.500,00 8 63.440,00 761.280,00
SEC.MUNIC.OBRAS,SANEAMENTOEURBANISMO CADISTA 40 2.500,00 1 3.000,00 36.000,00 CADISTA/DESENHISTA 3.000,00 4 12.000,00 144.000,00
TOTAIS: 19 107.400,00 1.288.800,00 33.000,00 40 341.400,00 4.096.800,00
CUSTO MENSAL PROPOSTA 
MENOS CUSTO MENSAL 
ATUAL
CUSTO ANUAL NOVA PROPOSTA 
MENOS CUSTO ATUAL ANUAL IMPACTO
R$ 341.400,00 R$ 4.096.800,00 2026 2027
R$ 107.400,00 R$ 1.288.800,00 R$ 3.032.640,00 R$ 3.255.539,04 
R$ 234.000,00 R$ 2.808.000,00 0,63% 0,68%
2025
DIFERENÇA 2.808.000,00 
RCL 478.122.033,44
PERCENTUAL 0,59%

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