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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de
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PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO - PARA
IMPLEMENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DO
PROJETO BOMBEIRO MIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, por meio das
Secretarias competentes, para implementação e realização do Projeto
Bombeiro Mirim.
Parágrafo único — Poderão participar do programa crianças, adolescentes e
jovens com idade mínima de 4 (quatro) anos e máxima de 17 (dezessete) anos,
preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º — São objetivos do Programa:
| Proporcionar maior integração entre família e comunidade, com a criação de
circuitos alternativos de vivência e convivência;
Il - Proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
Ill — Orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros,
legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis,
ecologia e meio ambiente;
IV — Orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndio.
Parágrafo único — Os participantes devem exercer atividades exclusivamente
educativas, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Art. 3º - O Projeto será desenvolvido por associação ou entidade com
experiência específica e devidamente comprovada, mediante celebração de
parcerias e convênios com a Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu,
Secretarias Municipais, organizações não governamentais e empresas.
Art. 4º - O Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades
orçamentárias, à manutenção do Projeto Bombeiro Mirim.
Art. 5º — A execução da presente lei correrá por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2025.
/ /
/
dosé Cas Delgado Pinto
/ (LUCAS STUTZ) /
/ = Vereador - PP=
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a firmar convênios e parcerias para a implementação e realização do
Projeto Bombeiro Mirim em Cachoeiras de Macacu.
Trata-se de uma iniciativa de cunho socioeducativo, que visa oferecer às
crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de
vulnerabilidade social, oportunidades de formação cívica, cidadã e comunitária.
Através de atividades recreativas, esportivas, socioculturais e de
conscientização, o programa contribuirá para a formação de valores como
disciplina, respeito, solidariedade, responsabilidade social e preservação
ambiental. Além disso, busca orientar sobre temas fundamentais para o
desenvolvimento humano e comunitário, como primeiros socorros, legislação
de trânsito, prevenção de acidentes, saúde, ecologia e combate a incêndios.
Cabe destacar que o Projeto não prevê o envolvimento dos jovens em
atividades operacionais, limitando-se à aprendizagem e orientação,
preservando assim sua integridade física e respeitando a legislação vigente.
Iniciativas semelhantes já são aplicadas em diversos municípios do Brasil,
obtendo resultados expressivos na redução da vulnerabilidade social e no
fortalecimento da relação entre jovens, famílias e comunidade.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante
para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à juventude em
Cachoeiras de Macacu, estimulando a cidadania e preparando nossas crianças
e adolescentes para um futuro melhor.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposição.
Sala das Sessões, oáde setembro de 2025.
PA Es Oao E
José'Líúcas Stutz Delgado Pinto
/ | (LUCAS STUTZ)
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/ = Vereador - PP =