br-locleg corpus explorer

← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1086/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA IMPLEMENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROJETO BOMBEIRO MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2099

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 015 - Veto acolhido tacitamente pelo Poder legislativo
2025-12-16 014 - Proposição Vetada Total/Parcial pelo Poder Executivo
2025-11-25 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta)
2025-11-18 003 - Proposição APROVADA em Plenário
2025-11-18 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-11 101 - Prop. Recebida / Agdo. entrar na Ordem do Dia
2025-10-02 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2025-09-23 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2025-09-23 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-09 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-09-09 000 - Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T14:50:19.441910-03:00 APROVADA 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

=
ao
ot
2)
TTEZ
PREAÇS
st
“j0903040
m
TILES
A
E
png
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de
cu
980
pd
cpprSISZE
“ADPOBI
2D
SBHOCIDEN
SI
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025
Ee
nene
cemares:
o
same
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO - PARA
IMPLEMENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DO
PROJETO BOMBEIRO MIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, por meio das
Secretarias competentes, para implementação e realização do Projeto
Bombeiro Mirim.
Parágrafo único — Poderão participar do programa crianças, adolescentes e
jovens com idade mínima de 4 (quatro) anos e máxima de 17 (dezessete) anos,
preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º — São objetivos do Programa:
| Proporcionar maior integração entre família e comunidade, com a criação de
circuitos alternativos de vivência e convivência;
Il - Proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
Ill — Orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros,
legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis,
ecologia e meio ambiente;
IV — Orientar sobre ações de combate e prevenção de incêndio.
Parágrafo único — Os participantes devem exercer atividades exclusivamente
educativas, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Art. 3º - O Projeto será desenvolvido por associação ou entidade com
experiência específica e devidamente comprovada, mediante celebração de
parcerias e convênios com a Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu,
Secretarias Municipais, organizações não governamentais e empresas.
Art. 4º - O Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades
orçamentárias, à manutenção do Projeto Bombeiro Mirim.
Art. 5º — A execução da presente lei correrá por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2025.
/ /
/
dosé Cas Delgado Pinto
/ (LUCAS STUTZ) /
/ = Vereador - PP=
“achostras 42 Macacu
“1986
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a firmar convênios e parcerias para a implementação e realização do
Projeto Bombeiro Mirim em Cachoeiras de Macacu.
Trata-se de uma iniciativa de cunho socioeducativo, que visa oferecer às
crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de
vulnerabilidade social, oportunidades de formação cívica, cidadã e comunitária.
Através de atividades recreativas, esportivas, socioculturais e de
conscientização, o programa contribuirá para a formação de valores como
disciplina, respeito, solidariedade, responsabilidade social e preservação
ambiental. Além disso, busca orientar sobre temas fundamentais para o
desenvolvimento humano e comunitário, como primeiros socorros, legislação
de trânsito, prevenção de acidentes, saúde, ecologia e combate a incêndios.
Cabe destacar que o Projeto não prevê o envolvimento dos jovens em
atividades operacionais, limitando-se à aprendizagem e orientação,
preservando assim sua integridade física e respeitando a legislação vigente.
Iniciativas semelhantes já são aplicadas em diversos municípios do Brasil,
obtendo resultados expressivos na redução da vulnerabilidade social e no
fortalecimento da relação entre jovens, famílias e comunidade.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante
para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à juventude em
Cachoeiras de Macacu, estimulando a cidadania e preparando nossas crianças
e adolescentes para um futuro melhor.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposição.
Sala das Sessões, oáde setembro de 2025.
PA Es Oao E
José'Líúcas Stutz Delgado Pinto
/ | (LUCAS STUTZ)
f
/ = Vereador - PP =

open original →