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materia nº 1087/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO EM CACHOEIRAS DE MACACU.
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 015 - Veto acolhido tacitamente pelo Poder legislativo — —
2025-12-11 014 - Proposição Vetada Total/Parcial pelo Poder Executivo — —
2025-11-25 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta) — —
2025-11-18 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-11-18 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-18 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa — —
2025-09-16 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES — —
2025-09-16 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-09 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-09-09 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T14:50:19.658642-03:00 APROVADA 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS
DE MACACUI/RJ
PROJETO DE LEI Nº
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO EM
CACHOEIRAS DE MACACU”.
Artigo 1º - Fica instituído no município de Cachoeiras de Macacu, a “Semana Municipal da
Proclamação do Evangelho”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de
setembro.
Artigo 2º- As organizações de atividades deverão considerar o último final de semana de
setembro como sendo o principal momento para concentração de esforços em alusão das
comemorações contidas no artigo 1º do referido projeto.
Artigo 3º- As datas comemorativas do referido projeto têm como objetivo o congraçamento de
todas as Igrejas evangélicas de confissão Protestante do município de Cachoeiras de Macacu.
Artigo 4º- Durante a semana a ser instituída no Artigo 1º desta Lei, fica priorizado no município
de Cachoeiras de Macacu, atividades com programação evangélica, podendo ser:
- Cultos em Espaços Públicos;
- Ações de incentivo do poder público as atividades de Igrejas evangélicas de denominação
Protestante (congressos, campanhas, festas, shows e outros);
- Divulgações, palestras e outras iniciativas que venham transmitir a comunidade os valores
contidos nos evangelhos;
Artigo 5º - Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão pastores e
líderes religiosos das diversas Entidades Evangélicas existentes no município e representantes
do poder público, e a esta Comissão, caberá a elaboração da programação para a semana.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sesdinçe
Em LÁ do mestra O -Mou$-. — Karta Kolimbrowskey
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(ME Mat. 641
a CACHOEIRAS MACACU - RJ E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA:
No município de Cachoeiras de Macacu, a presença das Igrejas evangélicas diante as
dificuldades sociais é de suma importância, haja visto que cumprem um papel fundamental nas
estruturas familiares de toda comunidade Cachoeirense, sendo o comprometimento com os
ensinamentos bíblicos o principal fator de apoio a lares e indivíduos de forma a proporcionar
mudanças éticas, morais e sociais. Tais mudanças contribuem ao longo da história para o
desenvolvimento de uma sociedade mais justa e pautada nos princípios contidos nas escrituras
sagradas.
A comemoração da “semana do evangelho” além de valorizar a história e a cultura evangélica
no município de Cachoeiras de Macacu, tem por intensão incentivar a todas as denominações
evangélicas protestantes que exercem seus trabalhos sociais em favor dos Cachoeirenses,
assim como a proclamação do evangelho de jesus Cristo e de seus ensinamentos.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2025.
e, Eis a À
Tiago da Silva Teixeir&ereado Tiago da Siha Tei
Vereador - PUB para mai
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