ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
à CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa e ayÓs ouvia
ado to RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA, no intuito de que interceda junto aos órãos competentes, para que receba este Anteprojeto
de Lei, analis
para esta Casa de Leis para apreciação e votação.
e D o: Plenário INDICO, =: Esmo. Senhor Pre!
o, e achando pertinente os benefícios para a população cachocirense, encaminhe-o de volta
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores.
Justifica-se a presente Indicação de Anteprojeto de Lei, uma vez que a população de
Cachoeiras de Macacu em idade escolar seria sensivelmente beneficiada, com a inclusão de este tipo de
dinâmica dentro do contexto escolar. A implantação de dinâmicas de INTELIGÊNCIA EMOCIONAL,
ão seria um conteúdo inserido como mma matéria aa gende coericular, mas cim dinâmica dentro da grade
já existente. Pedagogos e professores de forma integrada. realizariam tais atividades, com uma avaliação
periódica no que diz respeito, a recepção dos alunos e possíveis ajustes, “Trata-se de um desafio inédito e
necessário depois de uma pandemia que modificou de forma permanente 0 ensino no Brasil e no mundo.
Por ser justa esta indicação, conto com a aprovação dos meus pares e o pronto
ceras (ie Macacu
MAD 12025 dado pelo
PresiAêntia
de 2928.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
Plevacasta Its nata
(ALEXANDRE DIDICO)
Vereador - (PARTIDO LIBERAL)
MAB 1 205 jut
Pasidênca
Sthemo. qu 2075
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores(as) Vereadores(as):
Esta proposta de lei tem por objetivo implementar à Inteligência Emocional na sede escolar
municipal. fazendo com que ox alnnos lidem de forma mais assertiva com os mais diversos conflitos dentro
ou fora do ambiente escolar.
Segundo Daniti Guleman a Inteligência Emocional é definida em 4 pilares:
Autoconhecimento — é a capacidade de reconhecer ns próprias emoções;
Gestão da Emoções ou Autogestão — é a capacidade de controlar e perir essas emoções;
Empatia — é a habilidade de reconhecer e compreender as emoções dos outros; é
Habilidades Sociais ou Gestão de Relacionamentos -é a capacidade de se relacionar bem e influenciar
positivamente as pessoas, usando os pilares anteriores
colar não foi diferente A
provocam send danças na sociedade « no ambiente
utilização de mecanismos que façam os alunos absorver e enfrentar de melhor maneiras os desafios, seja no
ambiente escolar, em família e na sociedade de maneira geral. Neste sentido a Inteligência Emocional
funcionará como um mecanismo de arrefecimento de conflitos, seja com o próximo ou conflitos internos.
os resultados, seriam afetados não só os alunos, Uma vez implementado esse anteproj
escola na figura de professores, educadores e funcionários da administração, os próprios alunos no convívio
entre si e por consequência o núcleo familiar.
Uai planejamento cor ua equipe educacional multidisciplânas, tonsária o município pioncio é
uma empecitE ante para nossos alunos quanto pasa uma enciodado com pessoas
que serão cidadãos muito mais preparados, para os mais diversos intemperes da vida.
Um indivíduo que tem acesso a atividades que envolvam a Inteligência Emocional, influencia todo
>EU contento social, unia vez que possui autoconhecimento, sabe gerir suis esuções e possui empatia pelo
próximo, influencia positivamen: Uma atitude positiva em uma sociedade que carece tanto de referênci
hoje, pode desencadear, nm tsunami de boas práticas no fumo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO e.
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU ES
ANTEPROJETO DE LEI Nº 005 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
“INSTITUI A IMPLEMENTAÇÃO DE
MÓDULOS E DINÂMICAS DE
INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NA
ESTRUTURA CURRICULAR DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e sanciona:
Art, 1º - Fica instimvída à IMPIEMENTAÇO DE MÓDULOS E DINÂMICAS DF INTELIGÊNCIA
EMOCIONAL NA ESTRUTURA CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL,
Parágrafo único: A implementação deste Anteprojeto requer uma equipe multidisciplinar qualificada e com
longa experiência educacional, envolvendo debates de todos os seguimentos envolvidos nessa empreitada.
Art. 2º - À Implementação da Inteligência Emocional na Rede Municipal tem como objetivo auxiliar os
alunos em lidar com os mais diversos desafios no mundo escolar e como cidadãos. Visando compreender
de maneira mais profunda as mudanças que o mundo, sofre cada vez de forma mais acelerada.
Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2025
AXAND) dnRREIRAoDAfee FONSECA
LEXANDRE DIDICO)
Vereador - (PARTIDO LIBERAL)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
atendimento por parte do Poder Executivo Municipal.
Sala das
Sauna plebe
(ALEXANDRE DIDICO)
Vereador - (PARTIDO LIBERAL)
des, 17 de setembro de 2025,