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f ei, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Tee>CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINº | DE | DE SETEMBRO DE 2025.
“Institui o Programa Municipal de
Valorização das Guardas Municipais de
Cachoeiras de | Macacu, com
reconhecimento público, capacitação e
apoio institucional.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização das Guardas
Municipais, com ações de reconhecimento público e capacitação profissional no
município de Cachoeiras de Macacu.
Art. 2º O programa poderá incluir moções, certificados e homenagens públicas aos
guardas que se destacarem.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Segurança Pública será responsável pela
coordenação e execução do programa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Ja das Sessões, O der
CLEéio MACIEL (CiGo as
E Vereador - (SOLIDARIEDADE)
CÂMARA DE CACHOERASDE MCKCU
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Karl limbrowske
MUNICIPAL DE PACAS
PODER LEGISLATIVO
fi - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU Coma
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Os guardas municipais de Cachoeiras de Macacu são verdadeiros protetores da
comunidade, que diariamente colocam sua segurança em risco para garantir a paz e a
ordem em nossa cidade. Este projeto pretende reconhecer, valorizar e fortalecer esses
profissionais, oferecendo capacitação, apoio institucional e homenagens públicas. Ao
valorizar aqueles que zelam pela segurança de nossas famílias, enviamos uma
mensagem de respeito, gratidão e incentivo à dedicação continua. Mais do que
reconhecimento formal, é uma demonstração de apoio emocional e moral âqueles que
cuidam de todos nós, reforçando o sentido de comunidade e pertencimento.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CÉLIO GL
DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL) /
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Cio denota
nes partbisêso
CÂMARA DE CACHO
Processo nº
ado pel proc, d
Em, —L
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