texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
PáAS CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINº DE DE SETEMBRO DE 2025.
“Institui o Calendário Municipal de
Prevenção de Doenças Sazonais, com
campanhas educativas ao longo do
ano em Cachoeiras de Macacu.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Municipal de Prevenção de Doenças Sazonais,
com ações educativas e informativas ao longo do ano no município de Cachoeiras de
Macacu.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde definirá o calendário e divulgará orientações
preventivas para a população.
Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de20 —
pe ,
AE EC Ed
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho im,
CAMARA UNICIDAs
CACHOBIRAS DE pa”
CÂMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU
Processo nº LLGI/Zoat
ado pelo prot, tribo à Presiica
JUSTIFICATIVA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A prevenção é um ato de cuidado e amor pela comunidade. Cachoeiras de Macacu
merece uma população consciente e protegida contra doenças sazonais, que muitas
vezes podem gerar sofrimento desnecessário. Ao instituir um calendário de prevenção,
garantimos que crianças, adultos e idosos recebam Informações e orientações no
momento certo, preservando vidas e reduzindo Impactos na saúde. Este projeto
reforça a ideia de que cuidar uns dos outros é responsabilidade de todos, promovendo
uma cultura de atenção, solidariedade e respeito à vida, sem onerar o orçamento
municipal.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
Mic DA A DD Dá
“céls DECAIRVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Rá Vereador - (SOLIDARIEDADE)
io deCamalho Mac
ct peRo
open original →