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materia nº 1182/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO PRÉDIO HISTÓRICO DO COLÉGIO ESTADUAL QUINTINO BOCAIUVA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2154

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2025-10-07 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2025-10-07 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-01 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-01 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Rua Iori Bros, 1º S7. Parque Veneza, Cachoeiras de Macacu - RU - CEP: 28880000
Teor (212545 1208 | E-mal fieconoscofBcachosiasdemacacu Jg br - ww cachoerasdemacacu leg br
Processo nº,
PROJETO DELEINSDE. 25 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO
PRÉDIO HISTÓRICO DO CcoLéGio *
ESTADUAL QUINTINO — BOCAIUVA,
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRAS DE MACACU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Fica tombado como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Município de
Cachoeiras de Macacu o prédio onde atualmente funciona o Colégio Estadual Quintino
Bocaiuva, localizado no centro do município.
Art. 2º O tombamento previsto nesta Lei tem por finalidade garantir a preservação das
características históricas, arquitetônicas e culturais do referido imóvel, reconhecendo sua
importância para a memória coletiva da cidade,
Art, 3º O prédio tombado passa a ser protegido nos termos do art. 232, inciso Il, da Lei
Orgânica do Município de Cachoeiras de Macacu, sendo vedadas quaisquer intervenções que
comprometam sua integridade sem prévia autorização do órgão competente.
Art, 4º A realização de obras de conservação, restauração ou manutenção do imóvel será de
competência do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Cachoeiras de
Macacu (CMPHCCM), observada a legislação municipal vigente.
$1º Caberá ao CMPHCCM a análise técnica, a autorização e o acompanhamento de quaisquer
intervenções no prédio.
52º As despesas decorrentes da conservação e manutenção poderão ser objeto de previsão
orçamentária específica, bem como firmadas parcerias com instituições públicas ou privadas,
conforme regulamentação.
Art, 5º O CMPHCCM ficará responsável pela elaboração de um inventário detalhado do prédio
tombado, incluindo sua história, características arquitetônicas e estado de conservação, que
servirá como base para futuras ações de preservação.
CÂMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU NESTE
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Em, A toy toa
Art. 6º O Município poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas,
bem como buscar recursos junto a organismos estaduais, federais e internacionais para
viabilizar ações de preservação e valorização do prédio tombado.
Art, 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2025.
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Marcos Vinícius Ferreira Romero aros Vis FeraRoso
Vereador — REPUBLICANOS VEREADOR CAMARA MUNICIPALDE
CACHOEIRAS DE MACACU RJ
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CAMARA DE CACHOEIRAS DE b
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Rua lbram Barroso, rº 97. Parque Veneza, Cachoeiras de Macacu - RJ - CEP: 28680-000
Teleton (21) 2645-1208 | E-mal: iseconcaco(Beachoeiasdemacacu 1 1 bi - tw cachoerandemacaou 1 Jp br
GABINETE DO VEREADOR MARCOS VINÍCIUS FERREIRA ROMERO
PROJETO DE LEI NS DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O prédio conhecido como “Quintino Bocaiúva” em Cachoeiras de Macacu é um importante
marco histórico e cultural para a cidade, representando um elo significativo com o passado e a
identidade local. O tombamento deste edifício visa assegurar sua preservação para as futuras
gerações, valorizando sua relevância arquitetônica e histórica.
A medida proposta alinha com as diretrizes de preservação do patrimônio cultural,
reconhecendo o valor deste imóvel não apenas como uma estrutura física, mas como um
simbolo de memória e identidade coletiva. A preservação do prédio "Quintino Bocaiúva” é
fundamental para o fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade e para a
promoção do turismo cultural na região.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de
lei, que representa um compromisso com a preservação da história e da cultura de Cachoeiras
de Macacu.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2025.
Marcos Vinícius Ferreira Romero Mas ia Fera nd
Vereador — REPUBLICANOS E
CÂMARA DE CACHOE
Processo nº
ado pao pot ds
Em, ma

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