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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1190/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1190 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaImplantação de faixa de pedestres e placa de estacionamento de curta duração (até 20 minutos, com pisca-alerta ligado) na RJ-116, em frente à Drogarias Conceito, localizada nas coordenadas -22.474424, -42.657532, no Município de Cachoeiras de Macacu.
native_id2156

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-10-07 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-03 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-10-03 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T10:13:34.651956-03:00 APROVADA 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE VEREADOR PROFESSOR EDGAR
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE
MACACU
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa e após ouvir o
Douto Plenário, INDICO que seja encaminhado o expediente ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal, Senhor Rafael Muzzi de Miranda, para que, por intermédio da Secretaria
Municipal de Ordem Pública e em parceria com os órgãos competentes, promova a
implantação de faixa de pedestres e placa de estacionamento de curta duração (até 20
minutos, com pisca-alerta ligado) na RJ-116, em frente à Drogarias Conceito, localizada
nas coordenadas -22.474424, -42.657532, no município de Cachoeiras de Maca,
JUSTIFICATIVA i Í
E
Senhor Presidente H ç
Senhores Vereadores Ê
Considerando:
O aumento do fluxo de pedestres, em razão da recente inauguração da Drogarias
Conceito, com intensa circulação de idosos, crianças e pessoas com mobilidade
reduzida;
A necessidade de segurança viária, diante da ausência de faixa de pedestres no
local, que coloca em risco a integridade dos cidadãos, sobretudo em horários de
pico;
A importância da facilidade de acesso, onde a regulamentação de estacionamento
rápido (até 20 minutos, com pisca-alerta ligado) proporcionará maior rotatividade
de vagas e evitará paradas irregulares;
A prevenção de acidentes, garantida pela sinalização horizontal e vertical,
incentivando o respeito dos condutores;
O interesse público, tratando-se de medida simples e eficaz que amplia a
acessibilidade, mobilidade e segurança de toda a comunidade que utiliza a região;
faz-se necessária a implantação da faixa de pedestres e da placa de estacionamento de
curta duração no referido local.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE VEREADOR PROFESSOR EDGAR
PROPOSTA
Art. 1º Fica indicada à Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Ordem
Pública e demais órgãos competentes, a implantação de faixa de pedestres e a alocação
de placa de estacionamento de curta duração (até 20 minutos, com pisca-alerta ligado) na
R$-116, em frente à Drogarias Conceito, nas coordenadas -22.474424, -42.657532.
Art. 2º As ações deverão obedecer aos critérios técnicos e normativos estabelecidos pelos
órgãos competentes, assegurando qualidade, segurança e acessibilidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução das ações indicadas correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser firmadas parcerias ou convênios conforme
a necessidade administrativa.
Art. 4º Esta indicação legislativa deverá ser encaminhada às comissões competentes para
análise e providências, visando à efetivação da medida,

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