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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1198/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1198 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDesapropriação do imóvel localizado ao lado do Parque da Sapucaeira, em Japuíba, com a finalidade de ampliar a área do parque e retirar o morador da situação de risco, visto que a residência encontra-se diretamente sob o copa da árvore centenária, tombada como patrimônio do município.
native_id2173

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 003 - Proposição APROVADA em Plenário — —
2025-10-14 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-06 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2025-10-06 000 - Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T13:42:56.158608-03:00 APROVADA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras
de Macacu
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa e após
ouvir o douto plenário INDICO, seja encaminhado expediente ao Exmo. Prefeito Rafael
Muzzi de Miranda, no sentido que seja realizada a desapropriação do imóvel
localizado ao lado do Parque da Sapucaeira, em Japuíba, com a finalidade de ampliar
a área do parque e retirar o morador da situação de risco, visto que a residência
encontra-se diretamente sob a copa da árvore centenária tombada como patrimônio
do município.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
A Sapucaeira de Japuíba é uma árvore centenária, tombada como patrimônio
histórico, cultural e ambiental, sendo símbolo de identidade local e ponto de referência
turística.
Entretanto, a residência vizinha ao parque encontra-se em área de risco, pois
parte da copa e dos galhos da árvore se projetam sobre o imóvel, oferecendo perigo
constante ao morador, sobretudo em períodos de chuvas e ventos fortes.
A desapropriação do imóvel possibilitará:
- A ampliação da área do Parque da Sapucaeira, fortalecendo sua função social,
cultural é ambiental;
A preservação do patrimônio tombado, garantindo espaço adequado para
manejo e proteção da árvore;
A remoção do morador de situação de risco, assegurando sua integridade física
e bem estar.
Diante do exposto, a medida ora indicada mostra-se necessária e plenamente
justificada, atendendo ao interesse público e coletivo da população.
, 03 de outubro de 2025.
 Stutz Delgado Pinto
(Lucas Stutz)
= Vereador - PP =

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