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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1242/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDECLARA A TABOA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2184

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 011 - Norma Publicada no D.O.M - Diário Oficial do Município LEI N º 2.699
2025-10-29 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta)
2025-10-21 004 - Proposição APROVADA em Regime de Urgência em Plenário
2025-10-21 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-20 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETODE LEI N° 12025
DECLARA A TABOA COMO
PATRIMONIO CULTURAL DO
MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE
MACACU. E- DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,no uso de
suas atribuigdes legais, APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada a planta Taboa (Typha domingensis) como
Patrimonio Cultural Imaterial do Municipio de Cachoeiras de Macacu, em
razdo de sua relevancia historica, ambiental, artesanal e cultural para a
identidade do municipio.
Art. 2° O reconhecimento de que trata o artigo anterior tem como
finalidade valorizar, preservar e incentivar 0 uso sustentavel da Taboa nas
praticas culturais, artesanais e ecoldgicas desenvolvidas no municipio.
Art. 3° O Poder Publico Municipal poderaé promover agdes educativas,
culturais e ambientais voltadas a preservac&o da Taboa e
ao fortalecimento do
artesanato e das tradigdes queutilizam esta planta como matéria-prima.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Sala das sessGes, na data de sua apresentacéo.
JUNIOR AZEVEDO Amann MUNRO
VEREADOR
-
PRD aii
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
SenhorPresidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar a planta Taboa
(Typha domingensis) como Patriménio Cultural Imaterial do Municipio de
Cachoeiras de Macacu, em razao de sua relevancia histérica, ambiental,
artesanale cultural para a identidade do municipio.
O reconhecimento tem como finalidade valorizar, preservar e
incentivar o uso sustentavel da Taboa nas praticas culturais, artesanais e
ecoldgicas desenvolvidas no municipio.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
O Poder Publico Municipal podera promover agdes educativas, culturais
e ambientais voltadas a preservagaéo da Taboa e ao fortalecimento do
artesanato e das tradigdes queutilizam esta planta como matéria-prima.
Janior
Gilberto da Siva Azevedo
i
AMARA ACU= =—_ JUNIOR AZEVEDO) AHORA
VEREADOR — PRD

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