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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1263/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1263 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINDICO, seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Rafael Muzzi de Miranda, que, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, sejam adotadas as providências necessárias para o registro da planta conhecida como Taboa (Typha domingensis) como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cachoeiras de Macacu, RJ.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 007 - Proposição RETIRADA da Ordem do Dia RETIRADA POR SOLICITAÇÃO DO AUTOR.
2025-10-21 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-20 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
e CACHOEIRAS DE MACACUIRI
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos Regimentais desta Casa Legislativa e após ouvir o
Douto Plenário INDICO, seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Rafael
Muzzi de Miranda, que, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de
Patrimônio Cultural, sejam adotadas as providências necessárias para o registro da planta
conhecida como Taboa (Typha domingensis) como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Cachoeiras de Macacu — RJ.
JUSTIFICATIVA
A planta popularmente conhecida como Taboa é uma espécie nativa de brejos e áreas úmidas,
abundante em Cachoeiras de Macacu, sendo amplamente utilizada por comunidades locais na
produção de artesanato tradicional, como cestos, esteiras, móveis, utensílios e objetos
decorativos.
Tal prática artesanal representa um saber tradicional transmitido de geração em geração,
constituindo um importante elemento da identidade cultural e da economia criativa do município.
A técnica de manejo, colheita e trançado da taboa guarda valores históricos, simbólicos e sociais
que devem ser reconhecidos e preservados.
Diante disso, é de grande relevância que a administração municipal promova o registro da
Taboa como Patrimônio Cultural Imaterial, nos termos das diretrizes da política de proteção ao
patrimônio imaterial.
A medida contribuirá para o fortalecimento da cultura local, a geração de renda sustentável e a
preservação da biodiversidade associada aos saberes populares.
Por tais razões, solicito ad Excelentíssimo Senhor Prefeito que viabilize, por meio dos órgãos
competentes, o início do processo de registro e salvaguarda da Taboa como bem cultural
imaterial do nosso município.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2025
14
Vereador — Partido Liberal
| CÂMARA DE NL PIR Dema
Processo nº —
do pelo protocol, distrluido à Presienci

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