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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de
Macacu
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025.
Dispõe sobre a liberação de servidores
públicos municipais e empregados de
empresas tercerizadas que prestam
serviços à Administração Pública
Municipal para cumprimento de estágio
obrigatório, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar, uma
vez por semana, os servidores públicos municipais e os empregados
de empresas tercerizadas que prestam serviços à Administração
Pública Municipal, para cumprimento de estágio obrigatório, desde
que devidamente comprovado pela instituição de ensino.
Art. 2º - A liberação de que trata o artigo anterior deverá ser
formalmente solicitada pelo interessado, mediante requerimento
protocolado junto ao setor competente, com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis, acompanhado dos seguintes documentos.
I - declaração ou documento expedido pela instituição de ensino
superior, técnico ou profissionalizante, informando a necessidade do
comparecimento para atividades de estágio,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
II - comprovação de matrícula regular no curso.
Art. 3º - A ausência justificada nos termos desta Lei não acarretará
prejuízo na remuneração do servidor ou empregado, nem desconto
de ponto, desde que respeitado o limite estabelecido no art. 1º.
Art. 4º - As chefias imediatas poderão negar o pedido, de forma
justificada, quando houver prejuízo comprovado à continuidade de
serviços essenciais, devendo o servidor ou empregado reagendar o
período de ausência.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se
necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de públicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de óutubro de 2025.
José Licas Stutz Delgado Pinto
(Lucas Stutz)
= Vereador - PP =
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar a formação
acadêmica e profissional dos servidores públicos municipais e dos
empregados das empresas terceirizadas que prestam serviço à
Administração Pública Municipal, possibilitando o cumprimento de
estágio obrigatório uma vez por semana, sem prejuízo de suas
funções.
Muitos estudantes que trabalham na Prefeitura ou em empresas
prestadoras de serviço enfrentam dificuldades para conciliar o horário
de trabalho com as exigências do estágio obrigatório, o que pode
comprometer sua formação e o acesso a oportunidades no
mercadode trabalho qualificado.
A proposta garante que a medida não cause impacto administrativo,
ao mesmo tempo em que valoriza a educação e o aprimoramento
profissional.
Trata-se, portanto, de uma medida de incentivo à qualificação e ao
desenvolvimento humano, em consonância com os princípios
constitucionais da valorização do servidor público, do trabalho e da
educação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
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