ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Projeto de Lei Municipal nº 1 de de de 2025-
DISPÕE SOBRE o
RECONHECIMENTO DOS DIREITOS
INTRÍNSECOS DO RIO MACACU NO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE
MACACU/RJ, SEU
ENQUADRAMENTO COMO ENTE
ESPECIALMENTE PROTEGIDO,
CRIA O COMITÉ GUARDIÃO DE
TUTELA DOS INTERESSES DO RIO
MACACU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU aprova e eu
sanciono a seguinte,
LEI MUNICIPAL:
Art. 4º — Ficam reconhecidos os direitos intrínsecos do Rio Macacu como ente vivo e
sujeito de direitos, bem como os de todos os outros corpos d'água de sua” bacia
hidrográfica e dos seres vivos que nele existam naturalmente ou com quem ele se
inter-relaciona, incluindo os seres humanos, na medida em que constituem um sistema
interconectado, integrado e interdependente.
Parágrafo Único. Constituem direitos do Rio Macacu:
1 — manter seu fluxo natural e em quantidade suficiente para garantir a saúde do
ecossistema;
Il — nutrir e ser nutrido pela mata ciliar, e florestas do entorno e pela biodiversidade
endêmica;
Roi Tbraim Barroso, 97 - Parque Vencia - Cachociras de Macacu - RJ - CEP 28689-000
Fone: (22645-1208
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UI — existir com condições físico-químicas adequadas ao seu equilibrio ecológico;
IV - interrelacionar-se com os seres humanos por meio da identificação biocultural, de
suas práticas religiosas, de lazer, da pesca artesanal, agroecológica e cultural;
MV — manter suas nascentes, mediante a criação de um sistema público de
monitoramento e de uma política pública de incentivo aos proprietários na preservação,
conservação e recuperação das nascentes.
Art. 2º — O Rio Macacu e os seres interrelacionados devem ser protegidos e manifestar
seus requerimentos e vozes por guardiões legais, que servirão como sua
representação pública, atuando como Conselheiros do Poder Público e da comunidade
no exercício destes direitos.
Art. 3º — Fica criado o Comitê de Tutela dos Interesses do Rio Macacu — Comitê
Guardião, que atuará como guardião dos direitos estabelecidos nesta Lei, participando
de todos os processos decisórios públicos.
8 1º O Comitê Guardião será eleito, através de inscrição de chapas, sendo obrigatória
a participação das seguintes representações:
| - um membro do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar;
1l- um membro de Movimentos Sociais;
HI — um representante da Autarquia Municipal de Águas e Esgotos — AMAE;
IV — um representante de Associações de Moradores;
V- um representante de ONGs atuantes na proteção da bacia do Rio Macacu.
S 2º O Comitê Guardião deverá, ao menos a cada 12 (doze) meses, preparar um
relatório escrito conciso para informar a comunidade sobre a saúde e o estado do Rio,
Ruas raio Barroso, 97 Parque Veneca - Cachoeiras de Macaca RJ CEP 28480000
Fone: (3102649-1208
GO
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bem como sobre o planejamento das ações estratégicas de efetivação dos direitos
reconhecidos nesta Lei.
$ 3º O relatório deverá ser publicado no diário oficial do Município e em mídias digitais,
devendo ser apresentado e discutido com o Poder Executivo e o Poder Legislativo em
Audiência Pública, de onde se extrairão recomendações para garantir todos os direitos
conferidos por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 22 de outubro de 2025.
BE
VILMAR PEREIRA DA SILVA
VEREADOR - PP
Reu: Ibraim Barroco, 97 Parque Venesa - Cachoeiras de Macaca - RJ - CEP 28628-009
Fome: (21)2649-1208
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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TI
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o Rio Macacu — em toda a sua
extensão e bacia hidrográfica — como ente vivo e sujeito de direitos, bem como instituir
o Comitê Guardião para zelar por tais direitos e garantir sua efetividade. A proposta
alinha o Município de Cachoeiras de Macacu a um movimento jurídico, filosófico e
socioambiental contemporâneo que reconhece a Natureza como detentora de valores e
direitos intrínsecos.
1. Contexto legal, ambiental e institucional
A importância do Rio Macacu para o município é inegável. O rio é principal fonte de
recursos hídricos para a população local e para a produção agropecuária, que sustenta
a economia rural com predominância da agricultura familiar. Além disso, é reconhecido
como grande contribuinte da Baía de Guanabara, fomecendo águas de qualidade e
sustentando uma imensa biodiversidade. Sua proteção é crucial para evitar processos
de desertificação, morte de manguezais e redução da biodiversidade.
2. Fundamentação jurídica e inovação normativa
No plano constitucional, o projeto materializa o art. 225 da Constituição da República,
que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Ao reconhecer o Rio Macacu como sujeito de direitos, o Município avança no
ordenamento interno, reforçando a proteção integral do ecossistema sem afastar os
usos humanos, mas subordinando-os à manutenção das condições ecológicas
essenciais.
3. Benefícios públicos e implicações práticas
“Rua: Torim Barroso, 97 - Parque Veneza - Cachoeiras de Macaca —RJ CEP 28680.000
Fome: (21)2649-1208
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A aprovação do projeto cria um arcabouço jurídico claro para proteger a integridade
ecológica do Rio Macacu, assegurando sua vitalidade e resiliência para as futuras
gerações. Os direitos elencados traduzem critérios operacionais de proteção,
facilitando a regulamentação, a fiscalização e a execução de políticas públicas,
O Comitê Guardião, com composição plural, promove descentralização decisória,
controle social e diálogo técnico-comunitário. Entre suas atribuições, destacam-se o
monitoramento permanente da saúde do rio, a elaboração de relatório anual público e a
interlocução com o Executivo, o Legislativo e os órgãos ambientais competentes,
contribuindo para transparência, responsabilização e planejamento estratégico.
Cachoeiras de Macacu, 22 de outubro de 2025.
CE.
VILMAR PEREIRA DA SILVA
VEREADOR - PP
Rn Thru Barroso, 97 - Parque Veneta — Cachociras de Macaca — RJ - CEP 28680-000
Fome: (22649-208