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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1348/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1348 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaIndicação de Anteprojeto de Lei que: Cria o Plano Diretor de Drenagem de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências.
native_id2205

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 003 - Proposição APROVADA em Plenário
2025-11-04 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-11-03 000 - Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T15:19:11.883224-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Cota
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Cachoeiras de Macacu
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa e
após ouvir o Douto Plenário INDICO, seja encaminhado ao Exmo. Senhor
Prefeito Rafael Muzzi de Miranda, no intuito de que interceda junto à Secretaria
de Planejamento e a Secretaria de Meio Ambiente, para que receba este
Anteprojeto de Lei, analise-o, e achando pertinente os benefícios para a
população cachoeirense, encaminhe-o de volta para esta Casa de Leis para
apreciação e votação.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Justifica-se à presente Indicação de Anteprojeto de Lei, uma vez que à
população de Cachoeiras de Macacu carece de se preparar para os desafios
climáticos planejando, antecipando, a eventos que normalmente ocorrem no
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
aqua
período das chuvas.
Por ser justa esta indicação, conto com a aprovação dos meus pares.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025.
gonrdu Laguad: eo (rameo￾ALE: DRE FERREIRA DA FONSECA (ALEXANDRE DIDICO)
Vereador —- PARTIDO LIBERAL
CÂMARA DE CACHOFIRAS DEM;
Processo nº:
dado pelo R
Em,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f PODER LEGISLATIVO
ELA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
ANTEPROJETO DE LEI Nº 007 DE 03 DE NOVEMBRO 2025
“Cria o Plano Diretor de Drenagem
de Cachoeiras de Macacu e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Cachociras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e sanciona:
Art, 1º - O Planejamento, a Elaboração e Aplicação do Plano Diretor de
Drenagem;
Art. 2º - A Aplicação Plano, fica à cargo do Executivo, podendo nomear uma
Comissão provisória mista, com os mais diversos entes, visando o pleno
funcionamento antes dos períodos chuvosos;
Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentáias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições ao contrário.
CEEE =
CEenvs
PODER LEGISLATIVO
f ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU Sonae
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025
Voa uau ÃO CO
ALEXANDRE a DA FONSECA (ALEXANDRE DIDICO)
Vereador - PARTIDO LIBERAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Esta proposta de lei tem por objetivo dar mais segurança, tanto na
prevenção, quanto garantia de políticas públicas que visam, nortear o executivo
e população sobre as melhores decisões a serem tomadas no período das
chuvas, minimizando o impacto de tempestades nos períodos das cheias.
As mudanças climáticas têm impactado as cidades de várias maneiras,
afetando tanto a infraestrutura quanto a qualidade de vida de seus habitantes. A
cidade de Cachoeiras de Macacu está vulnerável, uma vez que, a infraestrutura
crítica e a falta de planejamento estratégico tornam nosso tempo de resposta
aos eventos extremos, como vivenciado pela cidade em março de 2024 e anos
anteriores, lento e ineficaz. Dessa maneira, recomendo o desenvolvimento, ou
ma existência a atualização, do plano diretor de saneamento para a cidade. De
forma a garantir que o abastecimento de água potável, o tratamento de esgoto,
a gestão de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais sejam realizados de
forma eficiente, sustentável e universal, atendendo a toda a população. O plano
deve ser elaborado com base em um diagnóstico detalhado das condições locais
de saneamento, e seu desenvolvimento deve levar em conta fatores como
crescimento populacional, desenvolvimento urbano, recursos hídricos
disponíveis, entre outros.
Justifica-se a presente Indicação de Anteprojeto de Lei, uma vez que a
CÂMARA DEC
dado pelo proto
Em,
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PODER LEGISLATIVO
páAs CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
população de Cachoeiras de Macacu carece de se preparar para os desafios
climáticos planejando e antecipando possíveis riscos.
A Lei 11.445/2007, conhecida como a Lei de Saneamento Básico,
tornou obrigatória a elaboração por parte dos municípios do Plano de
Saneamento Básico. A Política Pública e o Plano de Saneamento Básico,
instituídos pela referida lei, são os instrumentos centrais da gestão dos serviços.
De acordo com esse dispositivo, o Plano de Sancamento define as diretrizes
para a oferta dos serviços de saneamento básico, estabelecendo metas e
objetivos para garantir sua universalização, além de delinear os programas,
projetos e ações necessários para atingir esses objetivos.
Os objetivos do Plano Municipal de Saneamento Básico de Cachoeiras de
Macacu devem ser:
e Promover a saúde, a qualidade de vida e do meio ambiente;
e Organizar a gestão e estabelecer as condições para a prestação dos
serviços de saneamento básico, de forma a que cheguem a todo cidadão,
integralmente, sem interrupção e com qualidade;
* Dotar o gestor público municipal de instrumento de planejamento de
curto, médio e longo prazo de forma a atender as necessidades presentes
e futuras de infraestrutura sanitária do município;
* Preservar a saúde pública e as condições de salubridade para o habitat
humano;
e Priorizar a participação da sociedade na gestão dos serviços.
O PMSB deve abranger todo o território do Município de Cachoeiras de
Macacu e englobar os quatro componentes do saneamento básico, que
compreende o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais
de: Água, Esgoto, Resíduos sólidos, Drenagem e Urbana.
Dentro deste conjunto de serviços, destaca-se a drenagem urbana, uma
vez que, o município apresenta grandes volumes de chuvas durante o período
CÂMARA DE
Processo
ado pelo pro
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
do verão. Chuvas estas que causam estragos nas regiões urbanas e rurais, a
exemplo do bairro Faraó, onde de forma recorrente o rio invade casas e destrói
pontes e estradas. Dessa forma é preciso, uma atenção especial para que o
Plano diretor de Saneamento englobe um Plano diretor de drenagem de
forma que seja possível:
* Realizar o controle de Enchentes e Alagamentos: Identificando
árcas de risco e propor soluções de mitigação;
e Prevenir Desastres: Minimizar os danos causados por deslizamentos de
terra e erosão, especialmente em áreas urbanas com encostas ou margens
de rio;
* Adaptar a cidade às Mudanças Climáticas: Preparar a cidade para
lidar com os impactos do aumento da intensidade e frequência das
chuvas, decorrente das mudanças climáticas.
* Melhorar a Infraestrutura de Drenagem: Ocientar o investimento em
redes de drenagem e estruturas que permitam escoar a água de forma
cficiente, sem sobrecarregar o sistema durante chuvas intensas.
Assim, será possível orientar o desenvolvimento de infraestrutura de
drenagem que suporte o crescimento urbano, garantindo que as áreas
urbanizadas possam lidar com o aumento do volume de água da chuva.
4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f PODER LEGISLATIVO
ELA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta
Oca du, ER di danca.
ALEXANDRE TRA DA FONSECA (ALEXANDRE DIDICO)
Vereador — PARTIDO LIBERAL
CÂMARA DECAC
Processo nº.
dado pelo protocol:
Em, —

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