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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1335/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui a “Semana Municipal do Civismo e do Patriotismo” em Cachoeiras de Macacu, e da outras providencias
native_id2232

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2026-04-30 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2026-04-28 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-31 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-31 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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Ce Municipal de Cachoeiras de Macacu,no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1° Fica instituida a Semana Municipal do Civismo e do Patriotismo,a ser
realizada anualmente na semana que contenhao dia 7 de setembro, com vistas a
promover valores civicos, civismo, respeito as instituigdes e amor a patria.
Art. 2° Sao finalidades da Semana:
| — promover a educag&o civica nas escolas municipais e privadas;
\l — incentivar a realizacdo de ceriménias solenes, hasteamento da bandeira e
execucao do hino nacional em eventos escolares e comunitarios;
lll — estimular agdes de memoria histdrica local, resgate de herangas culturais e
formagao de consciéncia civica.
Art. 3° O Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes e em
articulagao com escolas, associagéese
entidades culturais, promovera:
| — palestras e atividades pedagdgicas esobre civismo historia local;
ll — concursos de redacdo e desenho sobre temas civicos;
Ill — exposigdes, desfiles e eventos comemorativos que envolvam familia e
comunidade.
Art. 4° O Poder Executivo podera conceder 0 titulo simbdlico de “Escola Amiga do
Civismo’ as instituigdes que realizarem programagao compativel com o espirito da
Semana, sem 6nusfinanceiro direto ao Municipio.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
os CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
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Art. 5° As despesas com a execugao desta Lei deverao ser absorvidas pelo
orgamento existente, nado gerando aumento de despesas obrigatorias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das SessGes, de de 20__
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador-
(SOLIDARIEDADE)
CAMARA DE ETDE
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MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DE MACACU
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ESTADO DORIO DE JANEIRO oe t PODER LEGISLATIVO e
“CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O civismo cultiva respeito as leis, as instituiges e aos simbolos que sustentam a
convivéncia democratica. Em um tempo de fragmentagao social, reafirmar os valores
civicos desde a infancia fortalece o senso de dever, responsabilidade e amor a
comunidade. A Semana Municipal do Civismo e do Patriotismo é uma ferramenta
pedagégica para aproximar familia e escola, resgatar memiérias locais e incentivar o
respeito intergeracional.
A proposta é de baixo custoe
alto retorno social: cerimoniais, palestras e concursos
mobilizam comunidade e estimulam comportamentos de responsabilidade e orgulho
municipal, sem onerar 0 erario.
A vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)

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