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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1332/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui, Politica, Municipal, Prevençao, Abandono, Idosos, diretrizes, acolhimento, conscientizaçao, acompanhamento, Cachoeiras, Macacu
native_id2235

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2026-04-07 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2026-04-07 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-12 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-31 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
i CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU =
Sem
PROJETO DE LEIN®°_ DE__ DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui a Politica Municipal de
Prevengao ao Abandono de Idosos e
estabelece diretrizes de acolhimento,
conscientizagado e acompanhamento,
no 4mbito de Cachoeiras de Macacu.”
A Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1° Fica instituida a Politica Municipal de Prevengao ao Abandono de Idosos,
com 0 objetivo de combatersituagdes de negligéncia, isolamento e abandono afetivo.
Art. 2° Constituem diretrizes da Politica:
| — agdes de conscientizagao sobre responsabilidade familiar;
Il — campanhas educativas periddicas;
Ill — articulagao entre as redes de saude, assisténcia social e segurang¢a publica;
IV — estimulo a dentincias anénimas.
Art. 3° O Poder Executivo poderainstituir canal permanente de acolhimento e
orientacgao familiar, sem criagao obrigatoria de novos cargos.
Art. 4° Eventos publicos municipais poderao promover:
| — palestras sobre cuidadose
direitos do idoso;
ll — cadastro de voluntarios para visitagao afetiva;
lll — integragao intergeracional entre escolas e lares de idosos.
Art. 5° A Politica Municipal priorizara a permanéncia do idoso em ambiente
familiar, quando seguro, preservando dignidade e
vinculo afetivo.
CAMARA DE CACHOEIRASDE MACA\
Processo n° 207
dado pelo protocolo, distribuido i
Em, 2)_1'0 4 202
mira Garvalho Silva Vi
Mat. 731
CAMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DE MACACU -
F
<= ESTADO DO RIO DE JANEIRO t PODER LEGISLATIVO
‘<5 CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Sala das Sessées, de de 20__
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador-
(SOLIDARIEDADE)
CAMARA DE CACHOEIRAS
05
MACACU
Proceso ieeae
dado pelo protocolo, distribuido a Presidéncia
Em, 2\ pO 12025
Mat. 731
CAMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DE MACACU
-
RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O envelhecimento da populagao exige atengao humana, afetiva e politica. Casos de
abandono e
isolamento crescem silenciosamente, ferindo valores familiares e estruturais
da sociedade.
Este projeto reforga:
e dignidade;
e cuidado;
e respeito geracional;
« responsabilidade moral.
Sem impacto financeiro, o Municipio apenas organiza campanhas, articula sua propria
rede e incentiva apoio comunitario.
Proteger o idoso é protegero futuro da familia.
A vista do exposto, conto com o apoio dos NobresParesnestainiciativa.
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)

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