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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU ee
PROJETO DE LEIN°__DE__ DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui a “Semana Municipal de
Protegdo a Vida” em Cachoeiras de
Macacu e estabelece diretrizes para
agdes preventivas de combate as
drogas, automutilagao e suicidio.”
A Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1° Fica instituida, no Ambito do Municipio, a Semana Municipal de Protegao a
Vida, a ser realizada anualmente, na terceira semana do més de setembro, com
duragao de sete dias, destinada 4 promogao de agdes educativas, preventivas e de
acolhimento relacionadas ao uso de drogas, automutilagao e prevengao do suicidio.
Art. 2° Sao objetivos da Semana:
| — promover campanhas educativas sobre prevengado ao uso de drogas e seus
maleficios;
ll — fortalecer redes de acolhimento e escuta para jovens e familias;
lll — incentivar a capacitagao de profissionais da educagao, saude e assisténcia
social;
IV — estimulara participagao de igrejas, associagées e sociedade civil em agdes
de prevengao e recuperacgao.
Art. 3° Cabera ao Poder Executivo, por intermédio das Secretarias competentes,
promover e articular:
| — palestras e rodas de conversa em escolas e espagos comunitarios;
ll — formagao continuada para profissionais da satde, educagao e
assisténcia
social;
lll — campanhasde orientagdo as familias sobre sinais de risco e canais de
dentncia/acolhimento.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
re CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU 1567—
Art. 4° O Poder Executivo podera firmar parcerias com instituigdes religiosas,
organizag6es da sociedade civil, associagées de pais e instituigdes de ensino,
sem criagao de encargos permanentes.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicagao desta lei correrao por meios ja
existentes no orgamento municipal, nado implicando, portanto, em aumento de
despesa obrigatoria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sessées, de de 20__
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
CAMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU
Processo n° Zs
dado pelo protocolo, distribuido a
Presidénci
Em,
alho Silva
Mat.
MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DE MACACURJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
aa
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A “Semana Municipal de Protegdo 4 Vida” nasce da necessidade urgente de prevengao
em nossa comunidade. O consumo de drogas, a automutilagao e o suicidio crescem
silenciosamente e atingem familias de todas as classes sociais. Medidas de educagao,
escuta qualificada e articulacao entre satide, educacao, assisténcia social e entidades
religiosas reduzem risco, restauram vinculos e oferecem caminhos de recuperagao.
Ao instituir uma semana anual, damosvisibilidade ao problema, capacitamos quem
convive com o jovem em risco (pais, professores e lideres comunitarios) e fortalecemos
redes de acolhimento.A proposta prioriza agées de baixo custo e alto impacto social,
sem onerar 0 erario, apostando na solidariedade comunitaria e em parcerias técnicas.
A vista do exposto, conto com 0 apoio dos Nobres Paresnestainiciativa.
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
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