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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1330/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui a Politica Municipal de Atençao Integral a Mulher Responsavel por Filho(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
native_id2237

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-30 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-31 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
=
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEIN®__DE__DE OUTUBRODE 2025.
‘Institui a Politica Municipal de
Atengao Integral 4a Mulher Responsavel
por Filho(a) com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).”
A Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1° Fica instituida a Politica Municipal de Atengao Integral 4 Mulher
Responsavel por Filho(a) com TEA, com objetivo de prestar orientagao, informagao e
suporte social As maes e responsaveis.
Art. 2° Sao diretrizes da Politica:
| — oferta de orientagao psicossocial e informagées sobre direitos (beneficios,
Laudos, Acessibilidade);
ll — integragao entre satide, educagao e assisténcia social para garantia de
atendimento continuo;
lll — capacitagao de profissionais da rede publica para atendimento sensivel as
necessidades das familias;
IV — estimulo a criagao de grupos de apoio e redes comunitarias maternas.
Art. 3° O Poder Executivo podera: e| — promover campanhas de informagao sobre sinais de TEA roteiros de
encaminhamento;
|! — facilitar a emissao de documentagées e laudos necessarios para acessos a
beneficios federais/estaduais;
lll — organizar encontros periddicos (grupos de apoio) junto ao CRAS/CREAS e
CAMARA MUN. C. MACACU
Art. 4° A Politica priorizara: PROC. No JSDO S
Em,
ALI
[2925
unidades de saude, utilizando infraestrutura ja existente.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
yo CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
| — protegao a satide mental da cuidadoraprincipal (frequentemente a mae), com
orientagdes de autocuidado;
ll — medidas de sensibilizagao nas escolas para inclusao e parceria familia￾escola;
Ill — agdes que n&o impliquem criagdo imediata de despesas permanentes,
valendo-se de capacitag6es e parcerias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sessdées, de de 20°”
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
CAMARA MUN. C. MACACU }
proc. no13
tr
RUBRICA DO FUNCIONARIO
leira
RECEPCIONISTA
tine
CACHOEIRA DE MAGACUTRu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
ye CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Cuidar de uma crianga com TEA é um ato de amor que demanda informagao, paciéncia e
rede de apoio. Muitas maes acumulam jornadas: cuidado, trabalho e processos
burocraticos para garantir direitos. A politica proposta oferece orientagdo, reduz a
sobrecarga emocional e organiza encaminhamentos que garantam acesso a educagao,
sauide e beneficios.
Ao priorizar a protegao a sade mental da cuidadora e a integracao escola-familia, o
Municipio fortalece o ambiente de desenvolvimento da crianga e preserva a integridade
familiar. A estratégia € baseada em parcerias e uso de estruturas ja existentes,
minimizando custo e maximizando impacto social.
A vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador -
(SOLIDARIEDADE)

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