ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
esas CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEIN°_ DE__ DE OUTUBRO DE 2025.
“Torna feriado municipal o Dia de Agao
de Gragas no Municipio de Cachoeiras
de Macacu,e
da outras providéncias.”
A Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1° Ficainstituido feriado municipal o Dia de Agao de Gragas, celebrado na
quarta quinta-feira de cada més, conforme previsto na Lei Municipal n° 2.687, de 08 de
setembro de 2025.
Art. 2° O feriado referido no artigo 1° tem por finalidade promover:
| — a convivéncia e fortalecimento dos lagos familiares;
ll—o incentivo a reflexdo, solidariedade e gratidao;
lll — 0 estimulo a agdes comunitarias, religiosas e sociais.
Art. 3° As escolas da rede ptiblica e privada, entidadesreligiosas, associagées e
organizagdées comunitarias poderao promover aces tematicas de reflexao,
solidariedade, cidadania, cultura e valorizagao da familia.
Art. 4° © Poder Executivo poderé, sem aumento de despesas, incentivar
parcerias, eventos culturais e iniciativas sociais alusivas a data.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUN. C. MACACU
PROC. NO
4m, BVO L202
Mat. 731
CAMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DE MACACU -
RJ
a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
ye CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Sala das SessGes, de de 20__
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
CAMARA MUN. C. MACACU
proc.
K wa_3)
No.1 52
Zo7
OT
CAMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DE MACACU - RJ
ie ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
ai CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente projeto de lei visa transformar em feriado municipal 0 ja instituido Dia de Acao
de Gragas em Cachoeiras de Macacu, criado pela Lei Municipal n° 2.687/2025.
Considerando o significado histdrico, cultural e religioso da data, entende-se necessaria
uma oportunidade real para que as familias possam vivé-la plenamente.
Em tempos de aceleragaosocial, conflitos, individualismo e rompimento de valores,
torna-se urgente resgatar a cultura da gratidao, do encontro familiar e da reflexdo. Um
feriado dedicado a agradecer6, por si s6, um gesto pedagdgico e transformador. A
gratidao diminui indices de ansiedade, fortalece satide mental, reconstrdi
relacionamentose
inspira atitudes de solidariedade.
Além disso, a data estimula:
convivio familiar saudavel, muitas vezes negligenciado pela rotina profissional;
ag6es socials, doagées, voluntariado e acolhimento ao préximo;
reflexdes religiosas e espirituais, valorizadas pela comunidade local;
valorizagao cultural, j4 presente em diversos paises.
Do ponto de vista econémico, nao ha impacto financeiro, pois trata-se de uma data
pontual e distribuida ao longo do ano, que inclusive podera estimular pequenasfeiras,
comércio de alimentos tipicos, eventos culturais comunitarios e atividades turisticas
locais.
Porfim, trata-se de uma medida de valorizagao da familia, pilar fundamental para
formagao moral das criangase
estabilidade social, alinhando-se 4 demanda popular
crescente por politicas publicas que resgatem valores e convivéncia.
f a PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
= CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Ane
2
ee
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobrescolegas para aprovagao deste
projeto.
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)