br-locleg corpus explorer

← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1328/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Combate ao Vandalismo em Patrimônio Publico e Privado e estabelece medidas educativas e de prevenção.
native_id2240

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2026-03-24 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-23 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-17 007 - Proposição RETIRADA da Ordem do Dia
2026-03-17 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-31 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO i
i CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU =
PROJETO DE LEIN°_ DE
__
DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui a Campanha Municipal de
Combate ao Vandalismo em Patriménio
Publico e Privado e
estabelece
medidas educativas e de prevencao.”
A Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1° Fica instituida a Campanha Municipal de Combate ao Vandalismo, com o
objetivo de prevenir, reduzir e conscientizar a populagao quanto aos prejuizos materiais,
culturais e sociais decorrentes do dano ao patriménio publico e privado.
Art. 2° Sao diretrizes da Campanha:
| — aces educativas em escolas e espacospublicos;
|| — iniciativas de responsabilizacgao civica por parte de jovense
familias;
Ill — estimulo a participagao comunitaria na preservagdo de pragas, monumentos,
prédios e bens publicos.
Art. 3° Compete ao Poder Executivo, em articulagao com as Secretarias
municipais e 6rgaos de seguranca:
| — promover mutirdes de limpeza e manutengao com participagao voluntaria da
comunidade;
Il — desenvolver programas de educagao patrimonial nas escolas;
Ill — incentivar programas de ressocializagao para autores de atos de vandalismo
em parceria com orgaosde justica restaurativa, quando aplicavel.
Art. 4° O Poder Executivo podera instituir o programa “Adote uma
Praga/PatrimGnio”, estimulando empresas e associagGesa participar da
conservagao, mediante convénios e termos de cooperagao, sem gerar aumento
de despesa corrente.
CAMARA MUNICIPAL DI
CACHOEIRA DE MACACU -RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
ae CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Art. 5° A execucao desta Lei devera utilizar recursos ja existentes no orgamento
municipal e parcerias, nao acarretando aumento de despesas obrigatorias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das SessGes, de de 20__
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
CAMARA MUN. C. MACACU
PROC. NO_\22ZS
Li
Em, 3\ 9
RUBRICA DO FUNCIONARIO
ira Cary: Sam
RECEPCIONSTA
Mat.
MUNICIPAL DE
GAGHOEIRA DE MACACU - Re
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
ee CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O vandalismo corréi nao so bens materiais, mas também a autoestima coletiva. Pracas,
escolas e monumentos sao patrim6nio que sustentam a identidade municipal e a
qualidade de vida. A presente campanha orienta agdes preventivas e educativas — mais
eficazes do que medidas exclusivamente punitivas — e convida a comunidade a assumir
responsabilidade pela cidade.
Ao promover a participagado familiar e escolar, e ao criar instrumentos de cooperacao
publico-privada (adogao de pragas), o Municipio recupera espacos, reduz custos de
manutengao e
reativa lagos comunitarios, fortalecendo ordem, respeito e orgulho local.
A vista do exposto, conto com o apoio dos NobresParesnesta iniciativa.
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador-
(SOLIDARIEDADE)

open original →