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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1327/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevençao e Combate a Automedicaçao Abusiva
native_id2241

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2026-03-24 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-23 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-17 007 - Proposição RETIRADA da Ordem do Dia
2026-03-17 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-31 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
=7s CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEIN®__DE__ DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui o Programa Municipal de
Prevengao e Combate a
Automedicagao Abusiva.”
A Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1° Fica instituido o Programa Municipal de Prevencdo e Combate a
Automedicagao Abusiva, destinado a promover informagao, orientagdo e praticas
seguras relacionadas ao uso de medicamentospela populagao.
Art. 2° Sao agées prioritarias do Programa:
| — campanhas educativas permanentes sobre riscos da automedicacao;
|| — distribuig&o de material informativo voltado a grupos de risco(idosos,
gestantes, portadores de doengas crénicas);
lll — articulag&o entre Unidades Basicas de Satide, farmacias, drogarias e
associacées de pacientes para orientagao comunitaria.
Art. 3° O Poder Executivo podera:
| — promover capacitagao de agentes comunitarios de sauide para orienta¢ao
domiciliar;
ll — estimular, em convénio com farmacias e drogarias locais, a colocagao de
cartazes e panfletos informativos;
lll — incentivar projetos de farmacia solidaria para correta orientagao
farmacéutica em campanhas eventuais.
Art. 4° As acées deverao priorizar a educagao preventiva, sem criagao imediata
de novos cargos ou despesas permanentes, valendo-se de parcerias e recursos
ja existentes. chitaassiitieniiaaniatiaton:
CAMARA MUN. C. MACACU
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. PROC. No\
RUBRICA DO FUNCIORAIERS
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CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
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CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
yo CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A automedicagao é pratica comum que traz riscos a satide publica: interagdes
medicamentosas, intoxicagao, mascaramento de doengas graves e aumento de custos
hospitalares. No meio rural, onde acesso a servicgos e orientagdo pode ser mais dificil, a
falta de informagao torna a populagado mais vulneravel.
Um programa municipal focado em prevengao e orientagao reduz danos,protege a
familia (especialmente idosos e criangas) e promove uso racional de medicamentos. A
estratégia prioriza campanhas educativas e cooperacao com estabelecimentos
farmacéuticos locais, evitando impacto orgamentario e gerando beneficio direto a saude
comunitaria.
A vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Paresnestainiciativa.
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)

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