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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1325/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE O INCENTIVO A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES POR PROPRIEDADES RURAIS E ESTABELECIMENTOS DO MEIO RURAL NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2244

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-03 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-31 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
“Disp6e sobre incentivo a contratagado
de aprendizes por propriedades rurais
e estabelecimentos do meio rural no
Municipio de Cachoeiras de Macacu, e
da outras providéncias.”
~
A Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1° Fica institufdo, no ambito do Municfpio, o Programa Municipalde Incentivo a
Contratagao de Aprendizes na Zona Rural, com a finalidade de estimular
oportunidades de primeiro emprego, capacitagao e desenvolvimento humano para jovens
do campo.
Art. 2° Consideram-se beneficiarios do programa:
| — propriedades rurais produtivas;
ll — agroindustrias familiares;
Ill - cooperativas e associagées rurais;
IV — empreendimentos rurais formalizados.
Art. 3° O Programa ficara caracterizado por:
| — apoio institucional e orientagdo sobre legislagao de aprendizagem;
Il — divulgagao publica das propriedades que aderirem ao programa;
lll — prioridade em futuros programase parcerias técnicas promovidas pelo
Municipio.
Art. 4° O Poder Executivo podera firmar parcerias com instituigdes de ensino,
entidades do Sistema “S” e organizag6des sem fins lucrativos para formagao, sem
gerar novas despesas obrigatorias.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
yi — CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Art. 5° As propriedades ou empreendimentos que aderirem ao programa poderao
receber 0 Selo “Propriedade Amiga do Jovem Aprendiz”, valido por 12 meses.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das SessGes, de de 20__
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
(
CAMARA MUN.C. MACAU
Em, moc aho/
DENCE at 731
CAMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DE MACACU - RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
a
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A juventude rural enfrenta crescente dificuldade de inser¢ao profissional, resultando em
6xodo para areas urbanas, redugao da forga de trabalho local e enfraquecimento cultural.
O presente projeto busca favorecer a continuidade da vida no campo, oferecendo ao
jovem oportunidade, dignidade e capacitagao.
Além de gerar experiéncia profissional, a aprendizagem rural:
e fortalece a economia local;
e reduz vulnerabilidade social;
« estimula novas gerag6es de produtores.
Sem despesas ao Executivo, o Municipio apoia institucionalmente quem gera
oportunidade.
A vista do exposto, conto com 0 apoio dos Nobres Paresnesta iniciativa.
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)

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