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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1324/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABANDONO AFETIVO DE CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2245

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-03 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-31 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
yi CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEIN®°__DE__ DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui o Programa Municipal de
¥ Combate ao Abandono Afetivo de
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Criangas no municipio de Cachoeiras
de Macacu e da outras providéncias.”
COL
atnara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e
sanciona:
Art. 1° Fica instituido, no Ambito do Municipio de Cachoeiras de Macacu, o Programa
Municipal de Combate ao AbandonoAfetivo de Criangas, com a
finalidade de
promover agées educativas, preventivas e informativas sobre a importancia da presenga
emocional e convivéncia familiar.
Art. 2° O programa visa:
| — estimular a conscientizagao sobre responsabilidades afetivas parentais;
ll -
orientar pais e responsaveis sobre os impactos psicoldgicos do abandono
emocional;
lll — promover palestras, rodas de conversa e agdes educativas em escolas e
equipamentospublicos;
IV —informar sobre canais de denuncia e protegao de direitos;
V — fortalecer vinculos familiares.
Art. 3° As agdes poderao ser realizadas em parceria com:
| — Conselho Tutelar;
ll — Rede de protegao a infancia;
Ill — Ministério Publico;
IV — InstituigGes educacionais;
V -Igrejas, associagées e entidadescivis.
Art. 4° O Poder Publico podera produzir material informativo eletr6énico, sem
obrigagdo de impressao fisica.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
7
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Art. 5° As atividades ocorrerao de forma permanente, com reforgo anual durante a
Semana Municipal da Infancia.
Art. 6° Esta lei nao gera qualquer despesa obrigatdéria ao Municipio.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sessées, de de 20__
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
ys CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O abandono afetivo é uma agressdo silenciosa, frequentemente invisivel, mas
devastadora na formagdo emocional de uma crianga. Quando pais ou responsaveis
negam convivio, carinho, presenga e orientagdo, geram feridas psicoldgicas profundas
que repercutem na vida adulta, como depressao, inseguranga, evasao escolar e
envolvimento em condutas de risco.
Nao setrata de interferéncia na liberdade familiar, mas de promogao de consciéncia,
orientagdo e amparo. Este projeto valoriza a infancia, protege a integridade psicoldgica e
exalta a familia como nucleo vital da sociedade.
Vale ressaltar: nao ha impacto financeiro. Utiliza-se estrutura ja existente, mobilizando
profissionais capacitados que ja integram a rede publica.
Esta Casa tem a oportunidade de defender o futuro — porque criangas amadas, tornam￾se adultos saudaveis.
Diante da relevancia, conto com o apoio dos Ilustres Vereadores.
CELIO DE CARVALHO MACIEL (CELIO MACIEL)
Vereador -
(SOLIDARIEDADE)

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