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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 1281/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaQUE “INSTITUI O TÍTULO “EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE', NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
native_id2249

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2025-11-18 003 - Proposição APROVADA em Plenário
2025-11-18 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-24 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE-MACACL!
GABINETE DO VEREADOR ROGÉRIO MOTO CÂMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU
Processo no LABINZoAY
ado pelo protocolo, distribuído à Presidência
PROJETO DE LEI Nº 12025 pa
m
srpRragos ta
CÂMARA MUN, DE C. MACACU - RJ
QUE “INSTITUI! O TÍTULO
“EMPRESA AMIGA DA
JUVENTUDE', NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE
MACACU, NA FORMA E
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
Art. 1º. Fica instituído o título “Empresa Amiga da Juventude”, a ser
concedido as pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no Município de
Cachoeiras de Macacu ou que contratem com o setor público Municipal, e que
adotem medidas administrativas voltadas a profissionalização de adolescentes
e jovens, assim entendidos como pessoas dos 15 aos 24 anos.
Art. 2º. Receberão o título que trata a presente lei as empresas que
atenderam ao menos uma das condições que seguem:
| - Reservar um percentual mínimo de suas vagas de empregos para
contratação de adolescentes e jovens, até os 24 anos, sem experiência
profissional anterior, ou seja, como primeiro emprego;
Il - Realizar contribuições aos fundos municipais destinados a ações
voltadas a proteção, valorização, desenvolvimento e investimento na população
jovem do município;
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CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO VEREADOR ROGÉRIO MOTO
HI — oferecer cursos de profissionalização voltados a adolescentes e
jovens;
IV - Manter parcerias com outras entidades executoras de programas de
inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho,
na modalidade de jovem aprendiz.
Art. 3º. O título concedido com base nesta lei terá validade por 2 (dois)
anos, devendo ser renovado após esse período.
Art. 4º. A empresa que possuir o título “Empresa Amiga da Juventude”
poderá utilizá-lo em propagandas e divulgações comerciais.
c
Art. 5º. Os títulos serão outorgados pela Prefeitura Municipal de F
da
Cachoeiras de Macacu, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e Habitação, após solicitação administrativa da empresa interessada, mediante =
comprovação documental.
Parágrafo único. Os títulos serão confeccionados em formado de
diploma, no qual deverá constar o nome da empresa, ação desenvolvida pela
mesma que embasou sua concessão, e número desta lei.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, a seu critério,
conceder outros tipos de benefícios, isenções ou incentivos às empresas que
possuam o título de “Empresa Amiga da Juventude”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO VEREADOR ROGÉRIO MOTO
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei
naquilo que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 23 de outubro de 2025.
Rogé Souza Ramos
Vereador — Agir
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CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO VEREADOR ROGÉRIO MOTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que “INSTITUI O TÍTULO EMPRESA
AMIGA DA JUVENTUDE: NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS
DE MACACU, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”, visa
reconhecer e incentivar as empresas que demonstram um compromisso
social efetivo com a profissionalização, o desenvolvimento e a inclusão de
adolescentes e jovens no mercado de trabalho de Cachoeiras de Macacu.
A juventude (faixa etária dos 15 aos 24 anos) representa uma parcela
significativa e vital para o futuro do nosso Município, mas frequentemente
enfrenta grandes desafios para ingressar no mercado de trabalho e adquirir a
experiência profissional necessária. A falta de oportunidades de primeiro
emprego, de qualificação profissional e de programas de aprendizagem
impacta diretamente a taxa de desemprego juvenil, a evasão escolar e,
consequentemente, o desenvolvimento socioeconômico de Cachoeiras de
Macacu.
Nesse contexto, a iniciativa de conceder o título “Empresa Amiga da
Juventude” justifica-se pelos seguintes pontos:
1. Incentivo à Responsabilidade Social Empresarial: Ao criar um
mecanismo de reconhecimento público, o projeto estimula as
empresas a adotarem práticas que vão além de suas obrigações
legais, investindo na formação e contratação de jovens, conforme
detalhado no Art. 2º (primeiro emprego, jovem aprendiz, doações a
mc
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fundos municipais, cursos de profissionalização).
2. Combate ao Desemprego Juvenil: O título valoriza as empresas que
se comprometem a reservar vagas para o primeiro emprego ou que
participam ativamente de programas de jovem aprendiz (Art. 2º, | e IV),
facilitando a transição dos jovens da escola para o trabalho e combatendo a
principal barreira: a exigência de experiência prévia.
3. Valorização e Diferenciação no Mercado: O uso do título em
propaganda e divulgação comercial (Art. 4º) confere à empresa um
diferencial competitivo e de imagem perante a sociedade e os consumidores,
que cada vez mais valorizam marcas com responsabilidade social. Isso
transforma a contribuição social em um benefício tangível para a própria
empresa.
4. Estímulo ao Investimento Social: As empresas incentivadas a apoiar
os fundos municipais (Art. 2º, II) garantem a sustentabilidade e a expansão
das políticas públicas voltadas à proteção e ao desenvolvimento da
juventude.
5. Potencial de Benefícios Adicionais: A possibilidade de o Poder
Executivo conceder outros benefícios, isenções ou incentivos (Art. 6º) cria
uma contrapartida interessante para o setor privado, potencializando o
impacto positivo da lei.
Em suma, a concessão do título “Empresa Amiga da Juventude” é
uma política pública de reconhecimento e fomento que fortalece a parceria
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entre o setor público e a iniciativa privada, transformando o desafio da
inclusão juvenil em uma oportunidade de investimento no capital humano do
Município.
Diante do exposto, e em benefício da juventude de Cachoeiras de
Macacu, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ge de Souza Ramos
Vereador — Agir
FcâMARA DEC
Processo
Em, =.

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