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materia nº 1209/2025

Tipo Vetos do Poder Executivo
Número / Ano 1209 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2025, QUE "PROÍBE A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU.", SOB PROTOCOLO Nº 0941/2025.
native_id2290

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 015 - Veto acolhido tacitamente pelo Poder legislativo
2025-10-09 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2025-10-09 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
Cachoeiras | SEGOV
de Macacu Secretaria Municipal de
g > Governo e Casa Civil
OFÍCIO Nº 0179/SEGOV/2025.
Matrícula
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE VETO TOTAL co SRA NRENO = RO
REF.: Ofício nº165/GAB/2025 Projeto de Lei (Vereador Vilmar Pereira da Silva)
CÂMARA DE CACHOEIRAS PE MACACU
ZOA MOIS
Ne) sis
rali Dotdes
ECEPCIONIST
Em, 08 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando a Vossa Excelência e seus digníssimos pares, venho por
meio deste, respeitosamente, encaminhar o Veto total ao Projeto de Lei
Ordinária, aprovado na sessão ordinária, realizada no dia 16 de setembro de
2025, que “Proíbe a acumulação de cargos públicos na Administração Municipal
de Cachoeiras de Macacu”, sob protocolo nº0941/2025.
Segue em conformidade com o Artigo nº119, 81º, da Lei Orgânica
Municipal de 1990.
ÕES VETO;
A matéria objeto do presente projeto de Lei em análise, qual seja a
acumulação de cargos, já foi consagrada constitucionalmente, através do
artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
O Projeto de Lei acaba por ser inócuo, na medida em que resta fixado
pela própria Constituição Federal a vedação que se pretende trazer à legislação
municipal.
Veja-se que, ainda que o artigo 1º, alínea “c” da presente proposta de lei
municipal disponha a exceção da vedação para "dois cargos privativos de
médico”, a Emenda Constitucional nº 34, de 2001 alterou a redação de tal
alínea no inciso XVI, do artigo 37, da CRFB, passando a prever a exceção para
“a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas”, alargando os cargos na área da saúde em que é
permitida a acumulação de cargos públicos.
O Projeto de Lei municipal de indicação parlamentar dispõe sobre a
proibição de acumulação de cargos públicos na Administração Pública no
Município de Cachoeiras de Macacu matéria de competência do Chefe do Poder
Executivo, na forma do art. 114, III, da Lei Orgânica.
e
PREFEITURA DE
Cachoeiras | SEGOV
de Macacu
Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRAS DE MACACU - “:*
Dessa forma, o presente Projeto de Lei padece de vício de iniciativa e
violação ao princípio federativo e à separação de Poderes, o que configura,
respectivamente, inconstitucionalidade formal e material.
Ainda que se trate de competência do Poder Legislativo a fiscalização dos
atos da Administração Pública, por simetria à interpretação contida no Art. 49,
x, da Constituição Federal, veja-se que a determinação, por lei de iniciativa de
Vereador, quanto a vedação de acumulação de cargos públicos na
Administração Pública esbarra na competência privativa do Chefe do Executivo,
incidindo, portanto, em vício de iniciativa.
Portanto, o Projeto de Lei em exame não encontra viabilidade para seu
prosseguimento, tendo em vista ser inócuo, na medida em que trata de matéria
já prevista na Constituição Federal, e ainda por incidir em violação ao princípio
federativo, à separação de Poderes e o descumprimento às normas
constitucionais e infraconstitucionais supracitadas.
Desta forma, baseado no acima exposto e nas informações contidas no
Projeto de Lei em questão apresenta este Poder Executivo VETO TOTAL, em
virtude da inviabilidade jurídica do Projeto de Lei em comento.
Certos de estarmos sempre interagindo com o Poder Legislativo, nos
colocamos a inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas anteriores e
aproveito a oportunidade para expressar votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital
MIRANDA:8453525374 por RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr. VILMAR PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ.
e

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