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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de placas contendo Código de Resposta Rápida (QR Code) nos postes de iluminação pública do Município de Cachoeiras de Macacu, com a finalidade de agilizar a comunicação de falhas na iluminação por parte dos munícipes e dá outras providências.
native_id2297

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2026-02-24 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2026-02-24 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-05 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-01-05 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE CAC) DE MACACU
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Processo nº
Estado do Rio de Janeiro cado pelo proc, dstriuido à Presidência
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu Em,
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras EA n
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PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de
placas contendo Código de Resposta Rápida (QR
Code) nos postes de iluminação pública do
Município de Cachoeiras de Macacu, com a
finalidade de agilizar a comunicação de falhas na
iluminação por parte dos munícipes e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de
Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei.
Capítulo | - Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica obrigatória, em todos os postes de iluminação pública (IP) do
Município de Cachoeiras de Macacu, a instalação de placas ou adesivos
permanentes contendo um Código de Resposta Rápida (QR Code) exclusivo
para cada ponto de iluminação.
Parágrafo único. A obrigatoriedade se aplica tanto aos postes novos quanto
aqueles já existentes devendo a implementação nos postes existentes ser feita
em cronograma stabelecido pelo Poder Executivo.
Capítulo Il - Da Finalidade e do Funcionamento
Art. 2º. O QR Code de que trata esta Lei terá como finalidade primordial
permitir que o munícipe, ao constatar uma lâmpada queimada ou com mau
funcionamento, possa comunicar a ocorrência de forma rápida e precisa à
Prefeitura Municipal, ou à concessionária de serviços responsável pela
manutenção da iluminação pública.
Art. 3º. O sistema de leitura do QR Code deverá direcionar o munícipe a um
canal de comunicação digital que, obrigatoriamente, permitirá o registro
imediato da ocorrência.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu ERRA DE Processo nº ..
dado pelo protocolo,
Em, —.
$ 1º. O canal preferencial de comunicação será o aplicativo WhatsApp, de
forma que o QR Code inicie uma conversa com um número oficial da Prefeitura
ou da concessionária responsável.
$ 2º. Ao iniciar a conversa, O sistema deverá identificar automaticamente o
número do poste lido pelo QR Code e o seu endereço aproximado, solicitando
ao munícipe apenas a descrição sucinta da falha e, opcionalmente, o envio de
uma foto.
8 3º, O sistema deve gerar um número de protocolo na própria conversa do
WhatsApp para acompanhamento da solicitação pelo munícipe.
Art. 4º. O Executivo Municipal, por meio do órgão competente ou da
concessionária contratada, deverá garantir que as informações coletadas pelo
sistema sejam integradas imediatamente ao sistema de gestão de manutenção
da iluminação pública, visando o pronto atendimento.
Parágrafo único. O prazo máximo para o reparo da lâmpada, a partir do
registro da ocorrência via QR Code, será definido por Decreto Municipal,
respeitando-se as normas vigentes e a urgência do serviço.
Capítulo Ill - Da Implementação e Manutenção
Art. 5º. O Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente ou do órgão
gestor da iluminação pública, será o responsável por:
1. Desenvolver ou contratar a plataforma tecnológica de coleta de dados e
gestão das ocorrências.
|l. Elaborar o layout das placas ou adesivos, garantindo sua durabilidade,
resistência a intempéries e fácil visualização.
Hl. Implementar o sistema e promover a devida publicidade sobre o novo
método de comunicação.
Art. 6º. O custo da instalação das placas e do desenvolvimento/operação do
sistema poderá ser incluído no cálculo da Contribuição para o Custeio da
Iluminação Pública ou nos contratos de concessão/parceria público-privada
(PPP) da Iluminação Pública.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2025.
b
Rogério de Souza Ramos
(Rogério Motos)
Vereador - Agir
remo
CÂMARA DE CACHC
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Macacu
Justificativa do Projeto de Lei
Nobres Vereadores,
A presente propositura visa promover uma melhoria significativa na qualidade e
eficiência dos serviços de iluminação pública em Cachoeiras de Macacu,
estabelecendo a obrigatoriedade de instalação de placas contendo Códigos de
Resposta Rápida (QR Code) nos postes, vinculados diretamente a um canal de
comunicação via WhatsApp.
1. Agilidade e Eficiência no Atendimento Atualmente, a comunicação de
Atualmente, a comunicação de lâmpadas queimandas frequentemente envolve
processos demorados, com a necessidade de anotar números de postes pouco
visíveis ou ligar para centrais de atendimento. A implementação do QRCode
resolve este problema, pois o cidadão precisará apenas utilizar a câmera de
seu celular.
* Identificação Imediata: A leitura do QR Code identifica o poste e o seu local
exato automaticamente, eliminando erros de | endereçamento.
* Comunicação Instantânea via WhatsApp: O uso do WhatsApp, a plataforma
de comunicação mais popular no Brasil, garante que a notificação chegue ao
setor responsável de forma instantânea e no formato de texto, acessível a
praticamente todos os munícipes.
2. Otimização da Gestão Pública A modernização na coleta de dados permite
ao Executivo Municipal ou à concessionária responsável uma gestão mais
inteligente e econômica:
* Roteirização Otimizada: Com a localização precisa de cada falha, é possível
criar rotas de manutenção mais eficientes, agrupando os reparos por
proximidade, o que reduz custos com combustível, tempo de deslocamento e
otimiza a mão de obra.
* Acompanhamento em Tempo Real: O sistema de protocolo via WhatsApp
permite que o munícipe acompanhe o status de sua solicitação, promovendo a
transparência e a responsabilidade do poder público.
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CAMARA DE Cf
Processo nº
dado pelo protoot
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA DE CACH
a a . Processo nº
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu dai
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3. Inclusão e Participação Cidadã esta Lei é um passo em direção a uma
cidade mais digital e iclusiva, incentivando a participação ativa do cidadão na
fiscalização e manutenção dos serviços essenciais. A facilidade de uso do
sistema via QR Code e WhatsApp derruba barreiras tecnológicas.
Conclusão Implementar o QR Code nos postes de Cachoeiras de Macacu não
é apenas uma inovação; é um investimento direto na segurança, qualidade de
vida e na imagem da cidade. Representa a adoção de tecnologias simples e
eficazes para resolver um problema recorrente de maneira moderna e
transparente.
Pelo exposto, e em face dos inegáveis benefícios para a população, solicitamos
o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2025.
Rogério de Souza Ramos
(Rogério Motos)
Vereador - Agir

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