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16) Gariiõeras sssicers | SEGOV
Ofício nº 0002/GOV/2026
Assunto: PROJETO DE LEI
(Encaminha)
Em, 12 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “AUTORIZA
REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa em anexo Projeto de Lei que dispõe sobre reajuste
salarial decretado pelo Governo Federal para fins de equiparar a
remuneração dos servidores municipais que percebem salário mínimo
nacional, em conformidade com incisos IV, VI e VII do art.7º da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Outrossim, solicito que a aprovação do incluso Projeto de
Lei, seja apreciado em conformidade com o artigo 115 da Lei Orgânica
Municipal.
Sendo assim, solicito que a matéria seja aprovada em
regime de URGÊNCIA.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e
seus digníssimos pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RAFABLMUZZIDE | Assinado de forma digital
MIRANDA:BA: por RAFAEL MUZZIDE
1635253749 WRANDAB4S35253749]
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
AO
EXMO. SR. VILMAR PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/R].
CÂMARA DE
PREFEITURA DE SEG
de Macacu Coveroe CasaCM
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2026.
“AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL À
SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado
do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.19- Fica concedido o Reajuste Salarial conforme estipulado pelo
Governo Federal, a todos os Servidores Municipais que perceberem
vencimento básico, inferior a 01(um) salário mínimo nacional.
Art.2º- Os Servidores a que se refere o artigo anterior passarão a ter seus
vencimentos no valor de R$1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais),
a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art.39- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, DE DE 2026.
RAFAELMUZZIDE Assinado de forma dgtal
MIRANDA 4535252749 PRA muco
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
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