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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINº DE DE DE 2026.
“DETERMINA A PRESENÇA
OBRIGATÓRIA DE MONITOR NO
SERVIÇO DE TRANSPORTE
ESCOLAR PRESTADO NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro,
APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 4º — O Poder Executivo do Município de Cachoeiras de Macacu, através da
Secretaria Municipal de Educação quando da implementação do serviço de transporte
escolar, voltado a alunos da rede municipal de ensino com até 10 (dez) anos de idade,
deverá manter obrigatoriamente em cada um de seus veiculos, ao menos, um monitor
maior de 18 (dezoito) anos de idade, o qual permanecerá no veículo durante todo o
trajeto para fins de orientar os estudantes a respeito das normas de segurança, bem
como para manter o bom comportamento dos mesmos durante o deslocamento,
auxiliando-os e zelando por sua proteção em todo o trajeto e durante o embarque e o
desembarque.
Art. 2º — A determinação do artigo anterior se aplicará ao transporte realizado
diretamente pela Administração Pública Municipal e por terceirizados.
Art. 3º — Para o transporte de crianças de até 6 (seis) anos de idade é obrigatório a
disponibilização de cadeirinhas de segurança, nos termos da Lei 9.503/97 Código de
Trânsito Brasileiro — CTB.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2026.
VMA peace DIAS, ES em a A
VILMAR PEREIRA DA SILVA DEM MONTEIRO
VEREADOR PP VEREADOR - PP
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as):
Por se tratar de uma questão necessária para um melhor desempenho
dos serviços prestados, visto que há inúmeros relatos de pais, mães e
responsáveis de que vem ocorrendo esquecimento de crianças no transporte,
muitas crianças de tenra idade acabam adormecendo e passam do local que
devem descer, portanto a existência dessa função de monitor minimizaria os
riscos e ajudaria no trabalho do motorista, trazendo assim mais segurança para
os alunos da rede pública municipal de ensino.
Por considerarmos justo e necessário tal projeto de lei, contamos com a
aprovação dos nossos pares.
Pc
VILMAR PEREIRA DA SILVA MONTEIRO
VEREADOR PP VEREADOR - PP
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