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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ericmaso DEno
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE ITU
GABINETE VEREADOR PROFESSOR EDG|
Borges
E
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOBRANDE
MACACU
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa Legislativa e após ouvir o
Douto Plenário, INDICO que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal, Senhor Rafael Muzzi de Miranda, para que promova, junto à AMAE —
Autarquia Municipal de Água e Esgoto, estudos técnicos e providências necessárias
visando à instalação de uma caixa d'água ou reservatório de abastecimento no bairro
Morro do Zé Macaco, no Município de Cachoeiras de Macacu.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
f
Considerando as constantes reclamações dos moradores do bairro Morro do Zé Macho
acerca da falta frequente de água, especialmente em períodos de maior consumo ou
instabilidade no abastecimento, faz-se necessária a adoção de medidas que garantam
maior regularidade e segurança hídrica à população local.
Senhores Vereadores
A instalação de uma caixa d'água ou reservatório permitirá melhor distribuição e
armazenamento da água, minimizando os transtornos enfrentados pelos moradores,
assegurando condições dignas de higiene, saúde e qualidade de vida. Trata-se de uma
medida de caráter preventivo e estrutural, que contribuirá significativamente para a
melhoria do serviço prestado pela AMAE no referido bairro.
PROPOSTA
Art, 1º Fica indicada à Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, por intermédio da
AMAE - Autarquia Municipal de Água e Esgoto, a realização de estudos técnicos
visando à instalação de uma caixa d'água ou reservatório de abastecimento no bairro
Morro do Zé Macaco.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE VEREADOR PROFESSOR EDGAR
Art. 2º O projeto deverá contemplar as seguintes diretrizes:
1 — Avaliação técnica do local mais adequado para a instalação do reservatório,
considerando aspectos operacionais, ambientais e de segurança;
TI — Dimensionamento do reservatório de acordo com a demanda da população local,
garantindo eficiência no abastecimento;
HI - Adoção de medidas que assegurem a qualidade da água armazenada, em
conformidade com as normas sanitárias vigentes;
IV - Execução das obras observando os padrões técnicos exigidos, visando à
durabilidade e ao bom funcionamento do sistema.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do projeto correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta indicação deverá ser encaminhada às comissões competentes para análise e
providências cabíveis.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
Vereador - AGIR
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